A capacidade de sistemas de transporte rodoviário de passageiros delimita a oferta do sistema de transporte no que tange aos transportes rodoviários. A Resolução nº 6.033/2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), usa definições de capacidade para delimitar sua atuação. As definições são intuitivas e delimitadas em manuais consagrados de capacidade e adotados mundialmente, principalmente em relação aos aspectos físicos; porém, sem negligenciar os aspectos econômicos, técnicos e de operação. Considerando o contexto da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, assinale a afirmativa define correta e respectivamente a capacidade de sistemas de transporte rodoviário e de passageiros nos conceitos econômico, operacional e técnico das empresas transportadoras.
- A)Estrutura física da empresa; capacidade de envolver os profissionais capacitados; e capacidade relacionada aos recursos financeiros e patrimoniais da transportadora.
Errada, porque mistura estrutura física, recursos humanos e financeiros sem respeitar a definição correta de cada tipo de capacidade.
- B)Capacidade vinculada à quantidade de veículos disponíveis na frota; capacidade que abrange a logística de embarque e desembarque; e capacidade relacionada à regulamentação do transporte de passageiros.
Errada, pois reduz a capacidade econômica à frota e confunde capacidade operacional com simples logística, além de trazer um conceito regulatório que não corresponde ao enunciado.
- C)Capacidade relacionada ao faturamento anual da empresa; capacidade ligada aos equipamentos utilizados no transporte; e capacidade referente à regularidade jurídico-econômica e ao tempo do serviço prestado no local.
Errada, porque associa capacidade econômica ao faturamento anual e desloca os conceitos técnicos e jurídico-econômicos para classificações que não são as previstas na resolução.
- D)Capacidade que trata da regularidade jurídico-econômica e dos recursos financeiros e patrimoniais da empresa; capacidade referente à estrutura física e insumos necessários para a prestação do serviço; e capacidade relacionada aos profissionais capacitados para a atividade.
Certa, porque relaciona adequadamente a capacidade econômica à regularidade jurídico-econômica e aos recursos da empresa, a operacional à estrutura física e insumos, e a técnica aos profissionais capacitados.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando as três dimensões da capacidade da transportadora: econômica, operacional e técnica. Em linguagem simples, é como perguntar se a empresa tem dinheiro e regularidade para se manter, se tem estrutura para fazer o serviço acontecer e se tem gente qualificada para executar tudo com segurança. No conceito econômico, a ideia é olhar para a regularidade jurídico-econômica e para os recursos financeiros e patrimoniais da empresa. Ou seja: não basta querer operar, a transportadora precisa demonstrar que tem condições de sustentar a atividade sem improviso. No conceito operacional, entra a estrutura física e os insumos necessários para prestar o serviço. Aqui pensa em garagem, oficina, instalações, equipamentos e demais meios materiais que permitem rodar a operação de verdade, e não só no papel. Já no conceito técnico, o foco está nos profissionais capacitados para a atividade. É o lado humano da operação: pessoal treinado, apto e compatível com a complexidade do transporte rodoviário de passageiros. Por isso a alternativa D está correta ao reunir, nessa ordem, econômico, operacional e técnico. Esse recorte é compatível com a lógica regulatória da ANTT na Resolução nº 6.033/2023, que usa essas capacidades para avaliar a aptidão da empresa para a prestação do serviço.