Durante a concessão de um trecho rodoviário com extensão de 200 km no estado do Ceará, a ARCE identificou que o contrato de concessão estabelece parâmetros técnicos e financeiros para a definição do valor de pedágio. Um dos principais desafios é equilibrar a modicidade tarifária com a garantia de retorno econômico-financeiro à concessionária, tendo em vista investimentos em melhorias, custos operacionais e riscos alocados no contrato. Sobre os critérios para determinação do valor do pedágio em concessões rodoviárias, com base na legislação brasileira e em práticas regulatórias, assinale a afirmativa correta.
- A)Para atender ao princípio da modicidade tarifária, a legislação exige que a arrecadação de pedágio seja complementada obrigatoriamente por subsídios públicos, especialmente em rodovias de baixo fluxo.
Errada, porque a legislação não exige subsídio público obrigatório para complementar pedágio, ainda que isso possa existir em alguns modelos contratuais específicos.
- B)O cálculo do valor do pedágio deve considerar custos fixos, variáveis, investimentos previstos e a taxa de retorno definida no contrato, assegurando a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro.
Certa, pois o valor do pedágio deve considerar custos, investimentos, riscos e remuneração contratual, preservando a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro.
- C)A determinação do valor de pedágio em contratos de concessão deve priorizar, exclusivamente, custos de ampliação e modernização da rodovia, sendo os custos operacionais cobertos por receitas alternativas.
Errada, porque o cálculo do pedágio não se limita apenas a ampliação e modernização, já que custos operacionais e de manutenção também integram a tarifa.
- D)O valor do pedágio deve ser fixado, exclusivamente, com base no fluxo de veículos previsto e nos custos operacionais diretos da concessionária, desconsiderando investimentos futuros e os custos de manutenção preventiva.
Errada, porque desconsidera investimentos futuros e manutenção preventiva, que são essenciais na estrutura de custos de uma concessão rodoviária.
Gabarito: B
Em concessões rodoviárias, o pedágio não é um número jogado no escuro: ele precisa refletir os custos do serviço, os investimentos assumidos, os riscos do contrato e a remuneração esperada pela concessionária, sem perder de vista a modicidade tarifária. Em outras palavras, a tarifa deve ser justa para o usuário e suficiente para manter a rodovia funcionando e sendo melhorada ao longo do tempo. No Brasil, esse equilíbrio aparece na lógica da Lei 8.987/1995, que trata do regime de concessões e fala em serviço adequado, modicidade das tarifas e preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A tarifa deve permitir a cobertura dos custos operacionais, das despesas de manutenção, dos investimentos previstos e de uma taxa de retorno compatível com o que foi pactuado no edital e no contrato. Por isso, a alternativa B está correta: o cálculo do pedágio deve levar em conta custos fixos, variáveis, investimentos previstos e a taxa de retorno definida contratualmente. Esse é exatamente o ponto central das concessões: nem tarifa simbólica que quebra a concessionária, nem tarifa inflada que afasta o usuário. As demais alternativas erram ao excluir componentes relevantes do cálculo ou ao criar exigências que a legislação não impõe, como subsídio público obrigatório ou uso exclusivo de uma única base de custeio. Em prova, quando aparecer pedágio e concessão, pense sempre nesse triângulo: usuário, concessionária e equilíbrio contratual.