A Resolução COFFITO n.º 424/2013 estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Seu artigo 30 determina proibições ao fisioterapeuta no exercício da fisioterapia. Acerca delas, julgue os próximos itens. I É proibido utilizar, para fins de identificação profissional, titulações outras que não sejam as reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, salvo titulação acadêmica strictu sensu, ou omitir sua titulação profissional quando se anunciar em eventos científicos ou outros. II É proibido substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal; terapeuta de mão; terapeuta funcional; terapeuta morfoanalista; terapeuta holístico; rpegista; quiropraxista; osteopata; pilatista; bobatiano; esteticista; entre outros. III É proibido deixar de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da região a recusa do registro por parte de instituição ou serviços obrigados a esse registro. IV É proibido deixar de comunicar formalmente à instituição onde trabalha a necessidade de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da circunscrição, ainda que as empresas estejam legalmente desobrigadas desse registro. A quantidade de itens certos é igual a
- A)0.
Errada, porque não são zero itens corretos: os quatro enunciados reproduzem proibições previstas no artigo 30 da Resolução COFFITO n.º 424/2013.
- B)1.
Errada, porque não é apenas 1 item correto; o artigo 30 contempla todas as condutas descritas no enunciado.
- C)2.
Errada, porque não são apenas 2 itens corretos, mas 4, já que todos os incisos apresentados estão de acordo com a norma.
- D)3.
Certa, porque os itens I, II, III e IV correspondem a proibições expressas do artigo 30 da Resolução COFFITO n.º 424/2013.
- E)4.
Errada, porque o conjunto do enunciado não ultrapassa 4 itens, e a banca afirma exatamente que todos os quatro estão corretos.
Gabarito: D
A Resolução COFFITO n.º 424/2013 traz o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, e o artigo 30 lista condutas que o fisioterapeuta não pode praticar ao se identificar ou exercer a profissão. A ideia é simples: a identificação profissional deve ser clara, fiel e compatível com os registros reconhecidos pelo CREFITO/COFFITO, sem “apelidos” de mercado que confundam o paciente ou mascaram a atuação profissional. No item I, a vedação está correta: o fisioterapeuta não pode usar titulações que não sejam reconhecidas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, com a ressalva das titulações acadêmicas stricto sensu, nem omitir sua titulação profissional em eventos científicos ou situações semelhantes. No item II, também está correto: o artigo proíbe substituir “fisioterapeuta” por expressões genéricas ou comerciais, como as listadas no enunciado. Os itens III e IV igualmente reproduzem proibições do artigo 30. O profissional não pode deixar de comunicar formalmente ao Conselho a recusa de registro por parte de instituição ou serviço que deveria fazer esse registro, nem deixar de informar à instituição em que trabalha a necessidade de registro no Conselho Regional, mesmo quando a empresa alegue não ser obrigada a isso. Em prova, a banca costuma cobrar justamente essa lógica: ética profissional não é só atendimento correto, mas também apresentação correta da profissão. Por isso, todos os quatro itens estão certos, e o gabarito é a letra D.