Considerando o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, uma das responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional estabelecidas no capítulo II da Resolução nº 425, de 08 de julho de 2013, é
- A)atualizar seus dados cadastrais, no mínimo, semestralmente no sistema CREFITO/COFFITO.
Errada: atualizar cadastro pode ser exigência administrativa, mas não é essa a responsabilidade fundamental destacada no capítulo citado.
- B)negar a assistência quando forem casos inelegíveis e de indubitável urgência.
Errada: o profissional não deve negar assistência em caso de urgência indubitável; nessa situação, a prioridade é o atendimento ético e necessário.
- C)portar identificação profissional de terapeuta ocupacional sempre que em exercício da profissão.
Certa: portar a identificação profissional durante o exercício da profissão é uma responsabilidade fundamental prevista no código.
- D)exercer atividade profissional com especialidades normatizadas pelos sindicatos.
Errada: especialidades não são normatizadas por sindicatos para esse fim, e a alternativa mistura conceitos inadequados.
- E)cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos reconhecidos pela WFOT.
Errada: parâmetros assistenciais e referência da WFOT não configuram, por si, a responsabilidade fundamental descrita na resolução.
Gabarito: C
O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional organiza as responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional no exercício da profissão, especialmente no Capítulo II da Resolução COFFITO nº 425/2013. A lógica é simples: além de atuar com competência técnica e respeito ao usuário, o profissional precisa manter conduta transparente e identificável perante pacientes, equipe e fiscalização. Nesse contexto, uma das responsabilidades fundamentais é portar a identificação profissional sempre que estiver em exercício da profissão. Isso faz sentido porque a identificação vincula a atuação ao registro profissional regular e facilita a fiscalização ética e legal da prática. Em prova, a banca costuma trocar esse dever por ideias mais genéricas ou por obrigações que não estão no capítulo indicado. A alternativa correta é a letra C, porque o código realmente exige que o terapeuta ocupacional porte sua identificação profissional quando estiver exercendo a profissão. Não é um detalhe burocrático qualquer: é uma medida de responsabilidade, rastreabilidade e proteção ética do exercício profissional. As demais opções misturam deveres inexistentes, exagerados ou atribuídos a outros sistemas normativos. Quando a questão fala em "responsabilidade fundamental", pense no que está expressamente ligado ao exercício ético da profissão, e não em exigências administrativas soltas ou em regras de outras entidades.