Segundo a Resolução nº 316/2006 (Brasil, 2006) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), a avaliação, a elaboração do plano, a análise, a execução, a gradação, a orientação e o treino das AVD são atribuições
- A)do terapeuta ocupacional e do fisioterapeuta em contextos de reabilitação sensório-motoras.
Errada, porque a resolução não atribui essas ações ao fisioterapeuta nem limita essa atuação a contextos sensório-motores.
- B)exclusivas do profissional de fisioterapia em diferentes contextos de atuação.
Errada, porque não se trata de atribuição exclusiva da fisioterapia, e sim de terapia ocupacional.
- C)do terapeuta ocupacional em diferentes contextos e de enfermeiros em contextos hospitalares
Errada, porque enfermeiros não recebem essa atribuição normativa e a questão não faz essa divisão por contexto hospitalar.
- D)exclusivas do terapeuta ocupacional apenas em contextos de reabilitação psicossocial.
Errada, porque a exclusividade não fica restrita à reabilitação psicossocial; a atuação do terapeuta ocupacional é mais ampla.
- E)exclusivas do profissional de terapia ocupacional em diferentes contextos de atuação.
Certa, porque a Resolução COFFITO nº 316/2006 define essas atividades como atribuições exclusivas do terapeuta ocupacional em diferentes contextos de atuação.
Gabarito: E
A questão gira em torno das Atividades de Vida Diária (AVD), aquelas tarefas básicas do cotidiano que parecem simples, mas dizem muito sobre autonomia: alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, mobilidade funcional, uso do banheiro, entre outras. Na prática da Terapia Ocupacional, avaliar o desempenho ocupacional e montar, executar e ajustar o plano de intervenção fazem parte do núcleo duro da profissão. A Resolução COFFITO nº 316/2006 é bem direta ao tratar das atribuições profissionais. Ela estabelece que a avaliação, a elaboração do plano, a análise, a execução, a gradação, a orientação e o treino das AVD são atribuições privativas do terapeuta ocupacional. Em outras palavras: quem organiza a reabilitação da funcionalidade nas atividades do dia a dia, sob esse recorte normativo, é o TO. Isso derruba as alternativas que tentam dividir essa função com fisioterapia, enfermagem ou restringir a atuação a um único contexto, como reabilitação psicossocial. A resolução não faz essa limitação: ela fala em exclusividade profissional e em diferentes contextos de atuação. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca costuma cobrar esse tipo de leitura literal de resolução, então vale decorar a ideia central: AVD é área típica e privativa do terapeuta ocupacional, conforme a norma do COFFITO.