Roberta, mulher branca, de 29 anos, de classe média, é levada com perda da consciência para o serviço de urgência-emergência de um hospital público de uma região pobre da cidade. Após a avaliação e os procedimentos médicos, com indicativo de traumatismo crânio-encefálico, a paciente, já na enfermaria, é indicada para avaliação do serviço de Terapia Ocupacional hospitalar. No prontuário há registros de dependência da paciente para as atividades de higiene pessoal. Em avaliação inicial, o terapeuta ocupacional identifica hematomas na região da cabeça, no tórax e no membro superior direito da paciente. Durante a entrevista com o terapeuta, Roberta relata ser casada há mais de 5 anos com um conhecido médico da zona rica da cidade, e ter com ele uma relação turbulenta, marcada por brigas e agressões físicas, por ele ser muito ciumento. Relata que sua dificuldade de movimentar o braço é antiga, devidas às frequentes agressões do marido, sempre na mesma região. Em avaliação física são descartadas disfunções neuro-músculoligamentares, caracterizando a dor provocada pela contusão. Em dado momento, Roberta desabafa em prantos, dizendo não suportar mais viver situações como a atual. Reclama que o marido sempre a leva a hospitais diferentes, longes de onde mora, para que a imagem de seu marido seja preservada. Sinaliza seu receio de morrer, pois relata que as brigas têm sido cada vez mais violentas. Após o desabafo, a paciente pede ajuda ao terapeuta ocupacional em relação à situação. Diante do quadro apresentado, seguindo as recomendações do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, o terapeuta ocupacional deve
- A)orientar a paciente a romper o casamento o mais breve possível, ratificando que realmente a paciente pode vir a óbito numa dessas brigas com o marido.
Errada, porque orientar a separação de forma imperativa e alarmista não é a conduta ética adequada nem substitui o acolhimento e a notificação da violência.
- B)registrar no prontuário a inelegibilidade do caso para a terapia ocupacional hospitalar, e indicar a reavaliação médica devido suas dores.
Errada, porque o caso não é inelegível para terapia ocupacional e a dor não justifica ignorar a suspeita de violência e a necessidade de proteção.
- C)encaminhar a paciente ao serviço de psicologia hospitalar, para que o psicólogo a acolha e notifique a ocorrência do caso às autoridades competentes.
Errada, porque a psicologia pode acolher, mas a responsabilidade de notificar não é exclusiva do psicólogo e o terapeuta ocupacional também deve agir.
- D)indicar fisioterapia pós-alta para as dores e registrar no prontuário a inelegibilidade do caso para a terapia ocupacional.
Errada, porque reduzir o caso a fisioterapia e registrar inelegibilidade desconsidera a violência doméstica e a obrigação ética de encaminhamento/notificação.
- E)acolher o sofrimento, buscar rede de suporte à paciente, preencher e encaminhar formulários oficiais de notificação da ocorrência às autoridades competentes.
Certa, porque o terapeuta ocupacional deve acolher, fortalecer a rede de apoio e acionar a notificação e os encaminhamentos previstos para casos de violência.
Gabarito: E
Nesta questão, o ponto central não é a lesão física em si, mas a suspeita clara de violência doméstica/lesão corporal em contexto de vulnerabilidade e risco. Quando a paciente relata agressões repetidas, medo de morrer e pede ajuda, o terapeuta ocupacional não pode ficar só no cuidado funcional da internação: deve acolher, escutar com segurança e acionar a rede de proteção. Isso faz parte da atuação ética no hospital, com cuidado centrado na pessoa e respeito à dignidade, sem julgamento e sem expor a paciente ao agressor. Pelo Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, o profissional deve atuar para proteger a vida, preservar a integridade da usuária e contribuir com os fluxos institucionais de notificação e encaminhamento quando houver suspeita ou confirmação de violência. No Brasil, a notificação de violência interpessoal e autoprovocada é compulsória na saúde, conforme a legislação e as normas do Ministério da Saúde, e o caso deve ser encaminhado aos serviços e autoridades competentes pela via institucional. Por isso, a conduta correta é acolher o sofrimento, registrar adequadamente, articular a rede de suporte e preencher/enviar os formulários oficiais de notificação. Repare no detalhe clássico de prova: não basta dizer para a paciente 'se separar' nem jogar tudo para outro profissional. O terapeuta ocupacional também faz parte da rede de proteção e tem responsabilidade ética de encaminhar o caso. Em resumo: diante de suspeita de violência doméstica com risco à vida, o foco é acolhimento, notificação e encaminhamento seguro, não minimizar o quadro nem tratar isso como simples dor ortopédica.