A internação compulsória de pessoas com transtornos mentais é determinada pela
- A)justiça.
Correta: a internação compulsória é determinada judicialmente, nos termos da Lei 10.216/2001.
- B)família.
Errada: a família pode solicitar internação involuntária, mas não determina a internação compulsória.
- C)comunidade.
Errada: a comunidade não tem poder legal para determinar esse tipo de internação.
- D)equipe multiprofissional.
Errada: a equipe multiprofissional avalia e orienta, mas a internação compulsória depende de decisão judicial.
Gabarito: A
Na saúde mental, a internação não acontece de um único jeito. A Lei 10.216/2001 separa três situações: voluntária, involuntária e compulsória. Isso é importante porque cada uma nasce de uma “porta de entrada” diferente, e a prova adora trocar os conceitos para ver se você escorrega no detalhe. A internação compulsória é a que ocorre por determinação da Justiça. Em outras palavras, não basta vontade da família, da equipe ou da rede social: precisa de uma ordem judicial. É o tipo de internação mais excepcional, usada quando o Judiciário entende que há necessidade de intervenção para proteção da pessoa ou de terceiros. Já a internação involuntária é aquela feita sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiro, normalmente a família, e com avaliação médica. Perceba como a banca gosta de confundir compulsória com involuntária, porque as duas podem ocorrer sem a concordância da pessoa, mas a origem da decisão é diferente. Então, o gabarito A está correto porque, pela Lei 10.216/2001, a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais é determinada pela Justiça. Esse é o ponto-chave que separa a alternativa certa das demais.