Sobre a regulação da assistência, é correto afirmar que ela tem como objetivo principal
- A)fortalecer a gestão de centralização do SUS, no sentido de adequar a oferta de ações e de serviços de saúde, conforme as necessidades de saúde da população, garantindo independência dos entes federados.
Errada, porque a regulação não tem como foco fortalecer centralização do SUS nem garantir “independência dos entes federados”, e sim organizar o acesso com equidade e integralidade.
- B)promover a equidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às necessidades do cidadão, de forma ordenada, oportuna e racional.
Certa, porque descreve exatamente o objetivo da regulação da assistência: promover equidade, garantir integralidade e ajustar a oferta às necessidades do cidadão de forma ordenada, oportuna e racional.
- C)organizar os aportes de recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com o repasse realizado pela Região de Saúde à União, distribuindo-os para os entes municipais e estaduais de acordo com o previsto no orçamento anual.
Errada, porque mistura regulação assistencial com gestão orçamentária e repasse de recursos, temas que não traduzem o objetivo principal da regulação.
- D)direcionar as ações de saúde de acordo com o prestador de saúde, se público ou privado, a fim de distribuir de forma equânime os serviços pelas Regiões de Saúde, garantindo o acesso, a circulação e o acompanhamento dos pacientes.
Errada, porque a regulação não se orienta pela natureza do prestador como critério principal, e sim pelas necessidades de saúde e pela organização do acesso na rede.
Gabarito: B
A regulação da assistência em saúde é como o “organizador do fluxo” do SUS: ela não existe para complicar a vida de ninguém, mas para fazer o paciente chegar ao cuidado certo, na hora certa e no lugar certo. Em termos práticos, regula acesso, encaminhamentos, vagas, prioridades e uso da rede assistencial. O objetivo principal da regulação é promover equidade no acesso, garantir integralidade da assistência e ajustar a oferta disponível às necessidades reais do cidadão. Ou seja, não basta existir serviço: ele precisa ser distribuído e utilizado de forma ordenada, oportuna e racional. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a lógica da organização do SUS prevista na Lei 8.080/1990 e também nos normativos de regulação assistencial, que buscam ordenar o acesso para reduzir filas desnecessárias, desigualdades e desperdícios. As outras alternativas fogem dessa ideia central, trazendo noções de centralização indevida, distribuição orçamentária ou separação por tipo de prestador, o que não define o objetivo principal da regulação.