A Comissão de Prática Clínica da Federação Mundial de Musicoterapia define a musicoterapia como: “a utilização da música e/ou dos elementos musicais pelo musicoterapeuta e pelo cliente ou grupo, em um processo estruturado para facilitar e promover a comunicação, o relacionamento, a aprendizagem, a mobilização, a expressão e a organização (física, emocional, mental, social e cognitiva), para desenvolver potenciais e desenvolver ou recuperar funções do indivíduo de forma que ele possa alcançar melhor integração intra e interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida”. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir. I. A música em musicoterapia é abordada de forma diferente dos demais profissionais da música. Nela, a música é mais do que as próprias peças ou sons, pois cada experiência musical envolve uma pessoa, um processo específico e um produto musical de algum tipo, em que, neste último, são exigidos valores estéticos. II. As preferências, as habilidades e as aquisições musicais do cliente são sempre aceitas sem julgamento, sendo o cliente a principal prioridade da terapia e não a música. III. Dividindo-se a palavra “musicoterapia” têm-se duas palavras: música e terapia. Sobre terapia, Bruscia diz que “sua definição é um esforço de promover a saúde” e, portanto, o tipo específico de ajuda que o terapeuta profissional oferece ao cliente está intimamente e principalmente relacionado à saúde. Neste sentido, os serviços de um profissional musicoterapeuta não são definidos e delimitados por aqueles aspectos da saúde do cliente/paciente que podem ser trabalhados através da música. IV. Sobre a musicoterapia na promoção da saúde, podemos afirmar que o trabalho primeiro do musicoterapeuta é dar ao cliente experiências musicais objetivando promover a saúde. Todo trabalho que se relaciona com a saúde, mas não se relaciona com a música, ou que se relaciona com a música, mas não com a saúde, está dentro das fronteiras da musicoterapia. Está INCORRETO o que se afirma apenas em
- A)I e IV.
Errada, porque a I está errada ao trazer valor estético como requisito do produto musical em musicoterapia, e a IV também erra ao ampliar demais as fronteiras da área.
- B)II e III.
Errada, porque a III está incorreta ao negar que os serviços do musicoterapeuta sejam delimitados pelos aspectos de saúde que podem ser trabalhados com música.
- C)I, II e III.
Errada, porque I, II e III não estão todas corretas, já que a I e a III apresentam conceitos distorcidos e a II é absoluta demais ao dizer "sempre".
- D)I, III e IV.
Certa, porque I, III e IV trazem definições imprecisas sobre música, saúde e limites da musicoterapia.
Gabarito: D
A musicoterapia não trata a música como um fim estético, mas como um meio terapêutico. Isso vem bem na linha de Bruscia, que destaca a música, o cliente e o processo como partes inseparáveis da experiência musicoterapêutica. Então, quando a questão tenta “puxar” a discussão para valor artístico, julgamento estético ou fronteiras amplíssimas demais, o sinal de alerta acende. Na prática, o foco é promover saúde, comunicação, expressão, aprendizagem e integração pessoal e social. Só que isso não significa que tudo o que envolve música vire musicoterapia, nem que tudo o que envolve saúde entre automaticamente nessa área. O campo é delimitado justamente pela relação entre música e objetivos terapêuticos. Por isso, o gabarito ser D faz sentido: as assertivas I, III e IV estão erradas, e a II também escorrega. A I erra ao dizer que no produto musical há exigência de valores estéticos; a musicoterapia não se prende ao padrão de beleza musical típico da performance artística. A III erra ao afirmar que os serviços do musicoterapeuta não são definidos pelos aspectos da saúde trabalháveis pela música, quando são justamente esses limites que delimitam a atuação. A IV erra ao dizer que qualquer coisa ligada à saúde ou à música está dentro da musicoterapia, o que é amplo demais e incorreto.