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Segurança do Trabalho · VUNESP · 2025

Questão comentada de Segurança do Trabalho

O médico do trabalho recebeu uma mensagem de um gerente da área de produção, de 50 anos, conhecido de longa data e que realiza regularmente os exames médicos periódicos, o último há sete meses. Na mensagem, ele relata que iniciará um programa de atividades físicas, em academia, e solicita o atestado médico de comprovação de sua boa saúde. O médico do trabalho

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: atestado médico não é bilhete de amizade, nem favor para conhecido. Ele só pode ser emitido quando o médico pratica efetivamente o ato profissional, ou seja, quando examina o paciente, avalia suas condições e forma sua convicção clínica. Isso decorre do Código de Ética Médica, que veda expressamente expedir documento médico sem ter realizado o ato profissional correspondente. No caso, o gerente pediu um atestado de boa saúde para iniciar atividade física, mas o médico não o avaliou nessa ocasião. O fato de ele ser conhecido, fazer exames periódicos e ter prontuário anterior não autoriza “pular” a consulta atual. Cada documento médico precisa corresponder à situação clínica do momento, não a uma lembrança boa da última vez. Por isso o gabarito é a letra B: o médico deve recusar o pedido, pois seria antiético emitir atestado sem exame atual. O prontuário pode até ajudar a contextualizar, mas não substitui o ato médico presente. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre conhecer o paciente e ter realizado a avaliação para aquele documento específico. Resumo de prova: documento médico exige ato médico atual; amizade, confiança ou consulta antiga não bastam. Se não houve avaliação naquele contexto, não há atestado válido, só problema ético.

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