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Segurança do Trabalho · SELECON · 2022

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) define, em seus diplomas legais, que os estabelecimentos, a partir de determinada carga elétrica instalada, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Dos estabelecimentos que possuem cargas elétricas instaladas relacionados abaixo, o que deve atender a NR 10 é o:

Gabarito: D

A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e traz uma exigência importante para empresas com maior porte elétrico: o Prontuário de Instalações Elétricas. Esse prontuário funciona como uma pasta da segurança elétrica, reunindo documentos, inspeções, procedimentos, registros e demais informações que ajudam a evitar acidente e improviso. Afinal, eletricidade não perdoa improviso, e a norma quer organização antes do susto. Pelo item 10.2.4 da NR 10, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter esse prontuário. A lógica é simples: quanto maior a instalação, maior a complexidade e o risco, então a documentação e o controle também precisam ser maiores. Na questão, o estabelecimento que supera esse limite é o de 90 kW. Ele passa da marca de 75 kW e, por isso, deve atender à exigência da NR 10. Os demais valores, embora relevantes, ficam abaixo do corte legal e não obrigam o prontuário por esse critério específico. Então o gabarito D está correto porque 90 kW é a única carga instalada superior a 75 kW, exatamente o patamar previsto na norma.

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