A NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) define, em seus diplomas legais, que os estabelecimentos, a partir de determinada carga elétrica instalada, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Dos estabelecimentos que possuem cargas elétricas instaladas relacionados abaixo, o que deve atender a NR 10 é o:
- A)Estabelecimento A– 30 kW
Errada, porque 30 kW está bem abaixo do limite de 75 kW previsto na NR 10 para exigir o prontuário.
- B)Estabelecimento B – 50 kW
Errada, porque 50 kW ainda não alcança o patamar legal de carga instalada superior a 75 kW.
- C)Estabelecimento C – 70 kW
Errada, porque 70 kW também fica abaixo do mínimo exigido pela NR 10 para essa obrigação.
- D)Estabelecimento D – 90 kW
Certa, porque 90 kW ultrapassa 75 kW e, assim, exige a constituição e manutenção do Prontuário de Instalações Elétricas.
Gabarito: D
A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e traz uma exigência importante para empresas com maior porte elétrico: o Prontuário de Instalações Elétricas. Esse prontuário funciona como uma pasta da segurança elétrica, reunindo documentos, inspeções, procedimentos, registros e demais informações que ajudam a evitar acidente e improviso. Afinal, eletricidade não perdoa improviso, e a norma quer organização antes do susto. Pelo item 10.2.4 da NR 10, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter esse prontuário. A lógica é simples: quanto maior a instalação, maior a complexidade e o risco, então a documentação e o controle também precisam ser maiores. Na questão, o estabelecimento que supera esse limite é o de 90 kW. Ele passa da marca de 75 kW e, por isso, deve atender à exigência da NR 10. Os demais valores, embora relevantes, ficam abaixo do corte legal e não obrigam o prontuário por esse critério específico. Então o gabarito D está correto porque 90 kW é a única carga instalada superior a 75 kW, exatamente o patamar previsto na norma.