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Segurança do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Segurança do Trabalho

De acordo com a NHO 01 da Fundacentro, a avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio da dose diária deve ter essa dose determinada, preferencialmente, por meio de medidores integradores de uso pessoal (dosímetros de ruído), que devem estar devidamente ajustados. Nestas condições,

Gabarito: A

A NHO 01 da Fundacentro trata da exposição ao ruído contínuo ou intermitente e recomenda que a avaliação da dose diária seja feita, preferencialmente, com dosímetro de ruído ajustado para a medição pessoal. A lógica é simples: quanto maior a dose, maior o risco, então a referência principal para dizer que houve limite de exposição diário é a dose de 100%. Quando a dose chega a 100%, você atingiu o limite ocupacional diário previsto pela norma técnica. Já o nível de ação não é o mesmo que limite de exposição. Ele funciona como um alerta preventivo, antes de a situação virar excesso. Na NHO 01, esse nível de ação para ruído contínuo ou intermitente corresponde a dose diária de 50%, e não 70% nem 100%. Em prova, a banca adora misturar esses dois marcos para ver se você está atento. Também vale lembrar que a expressão "valor teto" não é a forma correta de trabalhar o limite de exposição para ruído contínuo ou intermitente nessa lógica da NHO 01. O raciocínio da norma gira em torno de dose e de equivalência energética, não de um teto isolado como a alternativa tenta sugerir. Por isso, a alternativa A está correta: segundo a NHO 01, o limite de exposição ocupacional diário ao ruído contínuo ou intermitente corresponde a dose diária igual a 100%.

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