De acordo com a NR 1, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o trabalhador pode interromper suas atividades quando:
- A)A Análise Preliminar de Riscos identificar risco nas atividades.
Errada, porque a simples identificação de risco na Análise Preliminar de Riscos não autoriza automaticamente a interrupção; é preciso risco grave e iminente.
- B)O Ministério do Trabalho estiver realizando uma inspeção na empresa.
Errada, pois a presença de inspeção do Ministério do Trabalho não é o critério previsto na NR 1 para interromper atividades.
- C)O Técnico de Segurança do Trabalho estiver ausente da frente de serviços.
Errada, porque a ausência do Técnico de Segurança do Trabalho não é hipótese legal para parada da atividade.
- D)Ao seu ver, existir um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde.
Certa, pois a NR 1 permite a interrupção quando o trabalhador entende que existe risco grave e iminente para sua vida ou saúde.
Gabarito: D
A NR 1, ao tratar do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, protege o trabalhador quando aparece um cenário de perigo sério de verdade, daqueles que não dá para empurrar com a barriga. A lógica é simples: segurança vem antes da produção. Se houver risco grave e iminente para a vida ou a saúde, o empregado pode interromper a atividade e acionar a situação de emergência prevista no sistema de gestão de riscos. Esse ponto é importante porque não basta existir um risco qualquer, um desconforto ou uma possibilidade remota. A norma fala em risco grave e iminente, isto é, uma ameaça séria e atual ou prestes a acontecer, capaz de causar dano relevante. A avaliação inicial do próprio trabalhador também conta, porque a proteção não fica dependente de alguém “dar o ok” na hora do aperto. Por isso o gabarito é a letra D. A NR 1, em harmonia com o direito à saúde e à redução dos riscos no trabalho, assegura a interrupção quando o trabalhador perceber que sua vida ou saúde está em risco grave e iminente. É a típica situação em que prudência não é exagero, é dever de proteção. Em prova, guarde a ideia-chave: a interrupção não depende de fiscalização, ausência de técnico ou de documento isolado. O foco é o perigo concreto e relevante no ambiente de trabalho.