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Segurança do Trabalho · FUNDATEC · 2025

Questão comentada de Segurança do Trabalho

De acordo com a NR 1, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o trabalhador pode interromper suas atividades quando:

Gabarito: D

A NR 1, ao tratar do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, protege o trabalhador quando aparece um cenário de perigo sério de verdade, daqueles que não dá para empurrar com a barriga. A lógica é simples: segurança vem antes da produção. Se houver risco grave e iminente para a vida ou a saúde, o empregado pode interromper a atividade e acionar a situação de emergência prevista no sistema de gestão de riscos. Esse ponto é importante porque não basta existir um risco qualquer, um desconforto ou uma possibilidade remota. A norma fala em risco grave e iminente, isto é, uma ameaça séria e atual ou prestes a acontecer, capaz de causar dano relevante. A avaliação inicial do próprio trabalhador também conta, porque a proteção não fica dependente de alguém “dar o ok” na hora do aperto. Por isso o gabarito é a letra D. A NR 1, em harmonia com o direito à saúde e à redução dos riscos no trabalho, assegura a interrupção quando o trabalhador perceber que sua vida ou saúde está em risco grave e iminente. É a típica situação em que prudência não é exagero, é dever de proteção. Em prova, guarde a ideia-chave: a interrupção não depende de fiscalização, ausência de técnico ou de documento isolado. O foco é o perigo concreto e relevante no ambiente de trabalho.

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