De acordo com a NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, é correto afirmar que
- A)cabe à administração do porto e ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) a previsão dos recursos necessários ao atendimento de situações tais como: incêndio ou explosão; vazamento proposital de produtos perigosos à saúde e ao meio ambiente; queda de homem ou carga ao mar e condições adversas de tempo que afetem a segurança das instalações portuárias.
Errada, porque mistura deveres de planejamento com situações e expressões que não correspondem à redação da NR 29, especialmente ao falar em vazamento proposital e em previsão de recursos nesses termos.
- B)para adequar os equipamentos necessários à manipulação das cargas, os operadores portuários deverão considerar os dados seguintes: a) peso dos volumes, unidades de carga e suas dimensões; b) tipo de operação, se manual ou mecanizada; c) classificação internacional do produto ou substância quanto ao risco à saúde ou ao meio ambiente marinho.
Errada, porque a norma não formula dessa maneira os critérios para adequação dos equipamentos de manipulação de cargas, e a redação apresentada traz requisitos que não são a forma correta prevista na NR 29.
- C)a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) tem, entre outras atribuições, a de solicitar à Auditoria Fiscal do Trabalho a realização de inspeções nas instalações portuárias, acompanhando a inspeção e dando-lhe conhecimento dos perigos já identificados, relatados e ignorados pela autoridade responsável.
Errada, porque a CPATP tem atribuições preventivas e de acompanhamento, mas não cabe a ela, como regra, solicitar inspeção à Auditoria Fiscal do Trabalho nos termos colocados na alternativa.
- D)nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações devem ser adotadas medidas de prevenção de acidentes, sendo obrigatório o uso de um sistema de comunicação bilateral entre o prático, na embarcação, e o responsável em terra pela atracação, com todos os trabalhadores envolvidos nessas operações fazendo uso de coletes salva- -vidas aprovados pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
Certa, porque a NR 29 exige comunicação bilateral entre o prático e o responsável em terra nas manobras e determina o uso de coletes salva-vidas aprovados pela DPC pelos trabalhadores envolvidos.
- E)quando existente no porão, a escada vertical até o piso deverá ser dotada de guarda-corpos em toda sua extensão, sendo vedada a utilização de cabo de aço paralelo à escada para se aplicar dispositivos do tipo trava-quedas acoplado ao cinto de segurança utilizado na operação de subida e descida da escada.
Errada, porque a disciplina da escada vertical e dos dispositivos de proteção contra queda foi apresentada de forma incompatível com a NR 29, especialmente ao impor vedação e requisitos que não correspondem exatamente à norma.
Gabarito: D
A NR 29 trata da segurança e da saúde no trabalho portuário, ou seja, daquele ambiente em que tudo parece querer virar um problema ao mesmo tempo: carga, mar, tempo ruim, embarcação em movimento e trabalhador em área de risco. Por isso, a norma detalha medidas de prevenção bem objetivas para operações portuárias, desde o planejamento de recursos até a forma de comunicação e proteção individual. O ponto central da questão está nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações. A NR 29 exige medidas preventivas, com sistema de comunicação bilateral entre o prático a bordo e o responsável em terra, justamente para evitar falhas de coordenação. Além disso, os trabalhadores envolvidos nessas manobras devem usar coletes salva-vidas aprovados pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), porque nesse cenário o risco de queda na água não é teoria, é rotina. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a lógica de prevenção da NR 29 para manobras portuárias, combinando comunicação eficiente e proteção contra afogamento. Em prova da VUNESP, quando aparecer NR 29, pense sempre em operação portuária concreta e em medidas operacionais muito específicas, sem inventar soluções genéricas demais. As demais alternativas embaralham atribuições, criam exigências que não estão no texto normativo ou trocam detalhes técnicos relevantes. Em segurança do trabalho, um detalhe fora do lugar costuma derrubar a questão inteira.