O acidente de trabalho é um complexo fenômeno produzido no mundo do trabalho, com graves repercussões na economia e na estrutura da sociedade, sendo correto afirmar a respeito que
- A)não necessariamente ocorre no ambiente de trabalho e durante a jornada do trabalhador, como o caso do acidente de trajeto, que, pela elevada frequência, impacta fortemente a contribuição previdenciária da empresa no sistema atual de custeio dos acidentes de trabalho.
Errada, porque o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, mas a afirmação exagera ao dizer que ele impacta fortemente a contribuição previdenciária da empresa como regra geral.
- B)se observa significativa subnotificação do evento acidentário no Brasil, pois a ausência de obrigatoriedade da comunicação dos acidentes que não provocam afastamento faz com que cheguem ao INSS apenas informações de acidentes que demandarão o pagamento de auxílio-acidente à vítima.
Errada, porque a subnotificação existe, mas a justificativa está incorreta: a comunicação do acidente não depende apenas de haver afastamento, e a CAT não serve só para casos que geram auxílio-acidente.
- C)no mérito previdenciário, considera-se acidente do trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pela área afim do governo federal.
Certa, porque reproduz a definição legal de doença profissional do art. 20, I, da Lei 8.213/1991, equiparada a acidente do trabalho.
- D)a elevada informalidade das relações de trabalho existente no Brasil implica sensível desoneração do sistema público de saúde no atendimento das vítimas de acidentes, que são encaminhadas preferencialmente ao sistema privado contratado pelas organizações
Errada, porque a informalidade não desonera o sistema público de saúde; ao contrário, tende a aumentar a pressão sobre o SUS no atendimento às vítimas.
- E)entre as compensações pecuniárias afetas às vítimas de acidentes, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que, após recuperação e retorno ao trabalho, apresenta sequelas ou incapacidades residuais que, de acordo com a perícia do INSS, limitam seu desempenho profissional.
Errada, porque o auxílio-doença é devido durante a incapacidade temporária, e a hipótese descrita é de auxílio-acidente, que é pago após consolidação das lesões com sequelas permanentes.
Gabarito: C
Acidente de trabalho, no Direito Previdenciário, não é só o evento clássico dentro da fábrica e no meio do expediente. A Lei 8.213/1991 trata do tema no art. 19 e seguintes, abrangendo também situações equiparadas, como o acidente de trajeto e algumas doenças ocupacionais. Ou seja, o assunto é maior do que a imagem tradicional de “máquina, capacete e pronto”. A questão pede exatamente essa ideia: reconhecer a definição previdenciária de doença profissional. Pelo art. 20, I, da Lei 8.213/1991, doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que conste da relação elaborada pelo Ministério competente. É o famoso caso em que a atividade ajuda a “fabricar” a doença, por assim dizer. Por isso a letra C está correta: ela reproduz o conceito legal de doença profissional dentro do gênero acidente do trabalho. Na prática, o sistema previdenciário trata essas doenças como acidente do trabalho para fins de proteção ao segurado. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem afirmações exageradas. A banca costuma cobrar justamente essa diferença entre acidente típico, doença ocupacional, trajeto e efeitos previdenciários, então vale decorar a base legal sem medo: Lei 8.213/1991, especialmente os arts. 19, 20 e 21.