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Segurança do Trabalho · UFMA · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Nos canteiros de obras, são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Em canteiros de obras com até (I) m de altura e com, no máximo (II) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. As lacunas (I) e (II) devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

Gabarito: E

A questão cobra um ponto bem específico da NR-18, que trata da segurança e saúde na construção civil. Hoje, o canteiro de obras deve ter PGR, com riscos ocupacionais e medidas de prevenção, como regra geral. É aquele tipo de documento que não pode ficar só no papel: tem que orientar a prevenção na prática, do planejamento à execução. A exceção aparece nas obras pequenas. Pela NR-18, em canteiros de obras com até 7 m de altura e, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Ou seja, a norma flexibiliza a forma de elaboração, mas não elimina a obrigação de gerir os riscos. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela traz exatamente os dois limites normativos: 7 metros para a altura e 10 trabalhadores para o efetivo máximo. Em prova, a banca costuma misturar números parecidos para ver se você cai na armadilha de decorar “mais ou menos” em vez de lembrar o texto da norma. Resumo para guardar: obra pequena, regra especial; obra maior, PGR completo e com estrutura compatível com os riscos. Na construção civil, o detalhe numérico costuma valer ponto - e derrubar candidato distraído.

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