Para os efeitos da lei 10.692/1993, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que
- A)por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis.
Certa, porque o contato permanente com inflamáveis é hipótese típica de periculosidade prevista na CLT e na NR-16.
- B)desenvolvem atividades com sistema elétrico de potência, geração, transmissão e medição.
Certa, porque atividades com energia elétrica em sistema elétrico de potência entram no campo das operações perigosas.
- C)são realizadas com radiação ionizante, explosivos, fiscalização, medições.
Certa, porque a legislação e a NR-16 também reconhecem situações ligadas a radiações ionizantes e explosivos como perigosas.
- D)Somente as alternativas “a” e “b” estão corretas.
Errada, porque não são apenas A e B que se encaixam no conceito legal de periculosidade.
- E)As alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas.
Certa, porque a banca considerou corretas as hipóteses descritas nas alternativas A, B e C.
Gabarito: E
Aqui a ideia é identificar o que a legislação trabalhista trata como atividade ou operação perigosa. Em linhas gerais, a lógica é simples: quando o trabalho expõe o empregado a risco acentuado, por contato permanente ou por exposição relevante a agentes ou situações perigosas, pode haver enquadramento como periculosidade, com adicional próprio. No tema, a base clássica está na CLT, especialmente no art. 193, e na regulamentação do MTE, principalmente a NR-16 e seus anexos. É ela que lista situações como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e outras hipóteses legalmente reconhecidas. Em prova, a banca costuma misturar os blocos para ver se voce reconhece cada categoria sem escorregar no detalhe. Por isso o gabarito E faz sentido: as alternativas A, B e C trazem hipóteses tradicionalmente associadas a atividades perigosas. A banca está cobrando leitura global do rol de situações de periculosidade, não uma interpretação restritiva de um único item. Em resumo: se a atividade encaixa em uma das hipóteses legais/regulamentares de risco acentuado, ela pode ser considerada perigosa. Só cuide com a pegadinha clássica: periculosidade não é a mesma coisa que insalubridade. Aqui o foco não é agente que adoece aos poucos, e sim exposição a risco intenso e imediato.