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Segurança do Trabalho · UEM · 2025

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Para os efeitos da lei 10.692/1993, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que

Gabarito: E

Aqui a ideia é identificar o que a legislação trabalhista trata como atividade ou operação perigosa. Em linhas gerais, a lógica é simples: quando o trabalho expõe o empregado a risco acentuado, por contato permanente ou por exposição relevante a agentes ou situações perigosas, pode haver enquadramento como periculosidade, com adicional próprio. No tema, a base clássica está na CLT, especialmente no art. 193, e na regulamentação do MTE, principalmente a NR-16 e seus anexos. É ela que lista situações como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e outras hipóteses legalmente reconhecidas. Em prova, a banca costuma misturar os blocos para ver se voce reconhece cada categoria sem escorregar no detalhe. Por isso o gabarito E faz sentido: as alternativas A, B e C trazem hipóteses tradicionalmente associadas a atividades perigosas. A banca está cobrando leitura global do rol de situações de periculosidade, não uma interpretação restritiva de um único item. Em resumo: se a atividade encaixa em uma das hipóteses legais/regulamentares de risco acentuado, ela pode ser considerada perigosa. Só cuide com a pegadinha clássica: periculosidade não é a mesma coisa que insalubridade. Aqui o foco não é agente que adoece aos poucos, e sim exposição a risco intenso e imediato.

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