Renata, 41 anos, comparece com um atestado do médico assistente solicitando 30 dias de afastamento do trabalho, pois passou por cirurgia corretiva de hérnia umbilical. Ela trouxe todos os exames pré-operatórios, receitas e remédios em uso. O Médico do Trabalho registra em prontuário e libera a colaboradora para sua residência. A jovem aprendiz administrativa do ambulatório questiona a conduta a ser feita, pois é novata e nunca recebeu um atestado de 30 dias para lançar no sistema do departamento pessoal. Nessa situação, a melhor conduta a ser realizada, de acordo com a legislação vigente, é lançar:
- A)30 dias como atestado
Errada, porque 30 dias não são lançados integralmente como atestado para pagamento, já que os primeiros 15 dias têm responsabilidade da empresa e o restante vai ao INSS.
- B)16 dias iniciais como atestado e o restante como INSS
Errada, porque a contagem legal não é de 16 dias pela empresa; o correto é separar 15 dias iniciais como encargo empresarial e o excedente como benefício previdenciário.
- C)15 dias iniciais como atestado e o restante como INSS
Certa, pois os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa e os dias restantes devem ser tratados como INSS.
- D)14 dias iniciais como atestado e o restante como INSS
Errada, porque a legislação não prevê 14 dias como limite inicial pago pela empresa; o marco legal é de 15 dias consecutivos.
Gabarito: C
Aqui a ideia é simples: quando o trabalhador fica afastado por motivo de doença ou cirurgia, existe uma divisão legal entre o que a empresa paga e o que passa a ser responsabilidade da Previdência Social. Pela regra previdenciária, os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do empregador. A partir do 16º dia, se o afastamento continuar, o benefício deixa de ser tratado como atestado comum para fins de pagamento e deve ser encaminhado ao INSS como auxílio por incapacidade temporária. No caso da Renata, o atestado é de 30 dias. Então o setor deve lançar 15 dias iniciais como atestado/afastamento pago pela empresa e os 15 dias restantes como INSS. É exatamente a lógica cobrada em prova: você não joga os 30 dias inteiros como atestado no sistema do departamento pessoal, porque isso mistura duas responsabilidades diferentes. Esse entendimento decorre do art. 60, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, que prevê o pagamento pela empresa dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. Depois disso, entra a cobertura previdenciária, desde que preenchidos os requisitos legais. A banca gosta muito dessa conta seca, então vale decorar: até 15 dias, empresa; do 16º em diante, INSS. Pense assim: a empresa segura a bronca no começo, e o INSS assume se o afastamento continuar. Em questão de concurso, essa “virada” no dia 16 é uma das pegadinhas mais clássicas.