Na NR 5, constam orientações legais estabelecidas para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Uma dessas orientações a ser seguida é a de que:
- A)a CIPA possui a competência de esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção
Errada, porque a CIPA atua na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, mas a redação amplia indevidamente sua competência como se ela tivesse atribuição formal de esclarecer empregadores.
- B)no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato em curso, o empregador deve convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA
Certa, porque a NR 5 determina que o empregador convoque eleições para a CIPA com no mínimo 60 dias de antecedência do término do mandato em curso.
- C)o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição
Errada, porque o mandato dos membros eleitos da CIPA é de 1 ano, com possibilidade de reeleição, e não de 2 anos com apenas uma reeleição.
- D)o membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de seis reuniões ordinárias sem justificativa
Errada, porque a perda do mandato por faltas não se dá nos termos descritos na alternativa, já que a NR 5 prevê regra específica de comparecimento às reuniões e substituição conforme a norma.
Gabarito: B
A NR 5 trata da CIPA, que é a comissão voltada à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho dentro da empresa. A ideia central é simples: reunir representantes do empregador e dos empregados para identificar riscos, propor melhorias e reforçar a cultura de prevenção no dia a dia. Na organização da CIPA, a eleição dos representantes dos empregados é um ponto clássico de prova. Pela NR 5, o empregador deve convocar eleições com antecedência mínima de 60 dias antes do término do mandato em curso, para garantir continuidade e regularidade do processo eleitoral. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a exigência prevista na norma. Em prova, a banca costuma trocar prazos e duração de mandato para ver se voce está atento ao detalhe, porque na CIPA o diabo mora no número. As demais alternativas trazem informações imprecisas: a CIPA orienta e previne, mas não tem a função de "esclarecer empregadores" como se fosse órgão de aconselhamento; o mandato não é de dois anos, e a perda por faltas também não ocorre do jeito descrito. Então, quando aparecer a NR 5, confira sempre mandato, eleição, estabilidade e regras de funcionamento.