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Segurança do Trabalho · SELECON · 2022

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Com relação aos diplomas legais estabelecidos na NR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI) é correto afirmar que:

Gabarito: B

A NR 6 trata do EPI como a “última linha de defesa” do trabalhador: primeiro a empresa deve tentar eliminar ou reduzir o risco na fonte, e só depois entra o equipamento de proteção. Mesmo assim, quando o EPI é necessário, a norma distribui deveres bem definidos entre empregador, empregado e administração pública. O ponto central da questão está no papel do órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho. Pela NR 6, esse órgão é responsável por cadastrar o fabricante ou importador de EPI, além de cuidar do controle ligado ao Certificado de Aprovação (CA). Ou seja: não é tarefa de órgão regional, nem do empregador, nem do empregado. Já no dia a dia da empresa, o empregador deve fornecer o EPI adequado, exigir seu uso, orientar e treinar, substituir quando necessário e zelar pela higienização e manutenção periódica. O empregado, por sua vez, deve usar corretamente, guardar e conservar o equipamento. Repare como a banca gosta de inverter esses papéis para ver se você está atento. Por isso o gabarito é a letra B: ela descreve corretamente uma atribuição do órgão nacional competente prevista na NR 6. As demais alternativas misturam responsabilidades do empregador, do empregado e dos órgãos administrativos.

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