Os diplomas legais que constam da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) para gases e vapores (Anexo 11) estabelecem que:
- A)o manuseio e o contato com substâncias consideradas como asfixiantes simples geram adicional de insalubridade
Errada, porque asfixiantes simples não geram adicional de insalubridade apenas pelo manuseio ou contato, sem enquadramento normativo específico.
- B)o valor máximo é obtido pela multiplicação do limite de tolerância por um fator de desvio estabelecido na legislação
Certa, pois o Anexo 11 da NR 15 prevê a relação entre limite de tolerância e fator de desvio para definição do valor máximo.
- C)os valores fixados no Quadro nº 1 - Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção por vias cutânea e respiratória
Errada, porque os limites do quadro não são apresentados como válidos simultaneamente para absorção cutânea e respiratória.
- D)se o valor máximo for ultrapassado, a atividade deve ser considerada insalubre
Errada, porque a consequência normativa não é formulada dessa maneira genérica, mas segundo os critérios técnicos do anexo e do enquadramento do agente.
Gabarito: B
A NR 15 trata da insalubridade por agentes nocivos, e o Anexo 11 traz a lógica dos gases e vapores com limites de tolerância e critérios de avaliação bem específicos. Aqui, o ponto central é que a norma trabalha com um limite de tolerância e, para algumas substâncias, com um fator de desvio. Em outras palavras: não basta olhar o número frio do quadro, porque a própria NR já prevê a forma de ajustar esse limite em situações em que o agente tem maior variabilidade de exposição. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. O enunciado corresponde ao critério normativo de apuração do valor máximo a partir do limite de tolerância, com aplicação do fator de desvio previsto na legislação. Então, a banca quer que você reconheça a mecânica do Anexo 11, e não apenas a ideia genérica de "excesso de produto químico". As demais alternativas misturam conceitos diferentes. A NR 15 não transforma automaticamente qualquer contato com asfixiante simples em insalubridade, e também não diz que os limites do quadro valem para absorção cutânea e respiratória ao mesmo tempo. O anexo é bem mais técnico: ele distingue via de exposição, tipo de agente e critério de medição. Na prática de prova, quando aparecer Anexo 11, desconfie de frases absolutas e simplificadas. A banca costuma trocar o critério normativo específico por uma generalização bonita, mas errada. Aqui, o detalhe do fator de desvio é o que salva a questão.