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Segurança do Trabalho · SELECON · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Os diplomas legais que constam da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) para gases e vapores (Anexo 11) estabelecem que:

Gabarito: B

A NR 15 trata da insalubridade por agentes nocivos, e o Anexo 11 traz a lógica dos gases e vapores com limites de tolerância e critérios de avaliação bem específicos. Aqui, o ponto central é que a norma trabalha com um limite de tolerância e, para algumas substâncias, com um fator de desvio. Em outras palavras: não basta olhar o número frio do quadro, porque a própria NR já prevê a forma de ajustar esse limite em situações em que o agente tem maior variabilidade de exposição. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. O enunciado corresponde ao critério normativo de apuração do valor máximo a partir do limite de tolerância, com aplicação do fator de desvio previsto na legislação. Então, a banca quer que você reconheça a mecânica do Anexo 11, e não apenas a ideia genérica de "excesso de produto químico". As demais alternativas misturam conceitos diferentes. A NR 15 não transforma automaticamente qualquer contato com asfixiante simples em insalubridade, e também não diz que os limites do quadro valem para absorção cutânea e respiratória ao mesmo tempo. O anexo é bem mais técnico: ele distingue via de exposição, tipo de agente e critério de medição. Na prática de prova, quando aparecer Anexo 11, desconfie de frases absolutas e simplificadas. A banca costuma trocar o critério normativo específico por uma generalização bonita, mas errada. Aqui, o detalhe do fator de desvio é o que salva a questão.

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