A NR10 define 3 áreas nas proximidades de pontos energizados. Para garantir a segurança de pessoas não advertidas, é necessário que estas pessoas estejam:
- A)fora da zona livre
Errada, porque a zona livre é justamente a área segura fora da zona de risco, e não algo a ser evitado.
- B)fora da zona de risco
Errada, porque a zona de risco é a área mais perigosa e não pode ser ocupada por pessoa não advertida.
- C)dentro da zona livre
Certa, porque pessoas não advertidas devem permanecer na zona livre, onde não ficam expostas à proximidade perigosa do ponto energizado.
- D)dentro da zona controlada
Errada, porque a zona controlada ainda exige controle de acesso e medidas de segurança, não sendo adequada para pessoas não advertidas.
Gabarito: C
A NR-10 trabalha com faixas de proximidade em torno de partes energizadas para deixar claro onde o risco aumenta e onde a circulação já não é aceitável sem controle. Em linguagem de prova, a lógica é simples: quanto mais perto do ponto energizado, maior o perigo e maior a necessidade de barreiras, advertência e autorização. Nessa classificação, a zona livre é a região mais segura, fora da área de influência direta do risco elétrico. Já a zona controlada exige atenção e procedimentos específicos, e a zona de risco é a parte mais crítica, onde a exposição é perigosa e normalmente reservada a pessoal treinado e autorizado. Por isso, para pessoas não advertidas, a regra é manter-se na zona livre. Elas não devem ficar em área controlada nem, muito menos, em zona de risco, porque não receberam orientação, autorização ou proteção específica para lidar com a instalação energizada. Esse raciocínio está alinhado com a NR-10, que prioriza a prevenção e o controle do risco elétrico por meio de delimitação de áreas, sinalização e restrição de acesso. Em prova, quando aparecer "pessoa não advertida", pense automaticamente em área externa de segurança, sem aproximação indevida.