Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) é incorreto afirmar que:
- A)Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Certa, porque a NR-7 obriga a elaboração e implementação do PCMSO por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
- B)O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs.
Certa, pois o PCMSO integra o conjunto mais amplo de ações da empresa em saúde e deve se articular com as demais NRs.
- C)O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
Certa, já que a NR-7 determina a consideração do indivíduo e da coletividade, com uso do instrumental clínico-epidemiológico.
- D)O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica.
Certa, porque o PCMSO tem finalidade preventiva, de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos relacionados ao trabalho.
- E)O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não é parte integrante do PCMSO.
Errada, pois o ASO integra o PCMSO e é emitido no contexto dos exames ocupacionais previstos na NR-7.
Gabarito: E
O PCMSO é um programa obrigatório previsto na NR-7 e serve para cuidar da saúde do trabalhador de forma organizada, preventiva e contínua. A ideia não é apenas "fazer exames", mas acompanhar os riscos do ambiente de trabalho, detectar precocemente agravos e orientar medidas de saúde ocupacional. Por isso, ele deve estar articulado com as demais NRs e com outras ações de saúde da empresa. A norma também deixa claro que o PCMSO considera tanto o indivíduo quanto o coletivo de trabalhadores, usando uma visão clínico-epidemiológica. Em outras palavras, o médico do trabalho não olha só para a pessoa isoladamente, mas para o conjunto de adoecimentos, exposições e padrões que aparecem na empresa. Isso ajuda a prevenir problemas antes que virem afastamentos ou doenças mais graves. O ponto central da questão está no ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional. Ele não fica "fora" do programa, porque é um dos documentos produzidos no âmbito do PCMSO, sendo emitido após os exames ocupacionais, como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A NR-7 trata o ASO como peça do próprio programa, não como algo separado dele. Então, a alternativa errada é a que diz que o ASO não é parte integrante do PCMSO. Na prática, é justamente o contrário: o ASO é um resultado formal das ações do programa, e a banca costuma cobrar isso com inversão de conceitos.