EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) trata-se de todo dispositivos ou produtos de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança a saúde do trabalhador. Que norma regulamenta (NR) estes produtos:
- A)NR 6
Certa, porque a NR 6 é a norma que regulamenta Equipamento de Proteção Individual.
- B)NR 12
Errada, porque a NR 12 trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, não de EPI.
- C)NR 5
Errada, porque a NR 5 disciplina a CIPA, comissão interna de prevenção de acidentes.
- D)NR 3
Errada, porque a NR 3 trata de embargo e interdição, e não de equipamentos de proteção individual.
Gabarito: A
EPI é o Equipamento de Proteção Individual, ou seja, aquele item que o trabalhador usa para se proteger de riscos que podem afetar sua segurança ou sua saúde. Pense em capacete, luva, óculos, protetor auricular, respirador: tudo isso entra nessa lógica de proteção individual. A norma que trata disso é a NR 6. É ela que disciplina o que é EPI, quando deve ser fornecido, as obrigações do empregador e do empregado, além de trazer regras sobre CA (Certificado de Aprovação), troca, higienização e treinamento. Em prova, quando aparecer “EPI”, a memória deve acender o alerta: NR 6 na veia. As outras normas da questão falam de assuntos diferentes. A NR 12 trata de segurança em máquinas e equipamentos, a NR 5 trata da CIPA, e a NR 3 trata de embargo e interdição. Ou seja, não é só um número bonito: cada NR tem seu tema específico, e aqui o foco é proteção individual. Então, o gabarito A está correto porque a NR 6 é justamente a norma regulamentadora dos EPIs, conforme a sistemática das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.