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Segurança do Trabalho · Instituto Access · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A CNEN determina a limitação de dose individual para a exposição de um trabalhador a radiação ionizante. A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse excedam o limite de dose especificado. Esse limite de dose anual é

Gabarito: C

A CNEN trata a proteção radiológica com uma regra central: a dose deve ser mantida tão baixa quanto razoavelmente exequível, mas sem ultrapassar os limites legais. Na prática, isso significa separar bem o que é trabalhador ocupacionalmente exposto do que é membro do público, porque os limites mudam bastante entre esses dois grupos. Para o trabalhador exposto, o limite de dose efetiva é de 20 mSv por ano, considerando o corpo inteiro. Esse é o número clássico cobrado em prova e vem das normas de proteção radiológica da CNEN, que adotam esse parâmetro como referência para a exposição ocupacional. Não é 200 mSv, nem 1 mSv, e também não se confunde dose efetiva com dose equivalente. A pegadinha aqui está justamente em misturar os conceitos. Dose efetiva se relaciona ao risco global para o organismo, enquanto dose equivalente é usada para órgãos e tecidos específicos, como pele, cristalino e extremidades. Se a questão fala em limite anual para trabalhador e quer a ideia de exposição do corpo inteiro, o valor correto é 20 mSv. Então, o gabarito C está correto porque traz exatamente o limite anual de dose efetiva para indivíduo ocupacionalmente exposto, com referência ao corpo inteiro. Em provas de Segurança do Trabalho, vale guardar essa dupla clássica: 20 mSv para o trabalhador e 1 mSv para o público.

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