Após a ocorrência de um acidente de trabalho, ele deve ser registrado e as vias de registro endereçadas conforme orientação do INSS. A via a ser encaminhada ao sindicato de classe do trabalhador é a:
- A)primeira
Errada, porque a primeira via é destinada ao INSS, não ao sindicato.
- B)segunda
Errada, porque a segunda via fica com a empresa, não com o sindicato.
- C)terceira
Certa, porque o sindicato de classe do trabalhador recebe a terceira via da CAT.
- D)quarta
Errada, porque a quarta via é encaminhada ao segurado ou aos dependentes, não ao sindicato.
Gabarito: C
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento usado para registrar o acidente ou a doença ocupacional e informar os órgãos e entidades interessados. A lógica das vias é bem cobrada em prova porque cada destinatário tem uma função na proteção do trabalhador: INSS, empresa, sindicato e segurado/beneficiário. Pela regra tradicional da CAT, as vias são distribuídas assim: a 1ª via fica com o INSS, a 2ª com a empresa, a 3ª com o sindicato de classe do trabalhador e a 4ª com o próprio acidentado ou seus dependentes. Então, quando a questão pergunta qual via vai para o sindicato, a resposta é a terceira. Isso aparece na disciplina de Segurança do Trabalho junto com a lógica de registro formal do acidente. Em prova, vale lembrar a sequência das vias, porque a banca costuma trocar a ordem para ver se você escorrega na casca de banana. Em resumo: sindicato recebe a 3ª via, pois a distribuição da CAT segue exatamente essa ordem administrativa prevista nas orientações do INSS sobre o registro do acidente de trabalho.