Segundo a NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é considerada uma atribuição dessa comissão:
- A)ser responsável tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas regulamentadoras
Errada, porque ser responsável tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras não é atribuição da CIPA, mas de profissionais e serviços técnicos especializados.
- B)registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade
Errada, porque registrar mensalmente dados de acidentes, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade não é atribuição típica da CIPA e mistura rotinas de controle que não constam assim na NR 5.
- C)realizar avaliações ambientais dos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos locais de trabalho
Errada, porque avaliações ambientais de riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes são atividades técnicas de gestão de riscos, não função da comissão.
- D)acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização
Certa, porque a NR 5 prevê que a CIPA acompanhe a identificação de perigos, a avaliação de riscos e a adoção das medidas de prevenção pela organização.
Gabarito: D
A NR 5 trata da CIPA, que existe para ajudar a prevenir acidentes e doenças no trabalho, atuando junto com a empresa e os trabalhadores. Ela não faz o papel de engenheira de segurança, nem substitui a área técnica da organização. A lógica da norma é simples: a CIPA observa, acompanha, sugere e participa das ações de prevenção. Por isso, quando a questão fala em acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, ela está bem alinhada com a NR 5. Esse acompanhamento também inclui observar se as medidas de prevenção adotadas pela organização estão sendo implantadas e funcionando de verdade. Em prova, pense na CIPA como a comissão que fiscaliza, conversa, propõe e acompanha, mas não assume funções técnicas privativas de outros profissionais. O gabarito é a letra D porque essa é exatamente uma atribuição prevista na NR 5, que foi atualizada para ficar mais conectada ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma reforça a atuação preventiva da comissão dentro do processo de SST, especialmente na identificação de perigos, avaliação de riscos e monitoramento das medidas de prevenção. As outras alternativas tentam empurrar para a CIPA tarefas que pertencem a outros setores, como serviço especializado, engenharia ou gestão documental de riscos. Em resumo: CIPA participa do processo preventivo; ela não vira o "cérebro técnico" da empresa.