A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tem um papel fundamental nos quesitos de prevenção a acidentes do trabalho. Sabemos que a CIPA está inserida nas leis trabalhistas desde as décadas de 40. Após 1978, Portaria nº 3.214/1978, foi instituído a NR05, que deu consistência as atribuições dos Cipeiros. Nesta norma já ocorreram várias modificações. Assim, assinale a alternativa incorreta, que descreve as atribuições da CIPA, na norma vigente.
- A)Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização
Certa, porque a NR 5 prevê o acompanhamento da identificação de perigos, avaliação de riscos e das medidas de prevenção adotadas pela organização.
- B)Advertir por escrito a todos aqueles que contrariam as normas de segurança, definir ritmo da produção e cuidar das acesso na portaria por todos os funcionários e terceiros
Errada, porque a CIPA não tem poder disciplinar nem função de definir ritmo de produção ou controlar acesso de portaria; isso não consta na NR 5.
- C)Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho
Certa, porque a CIPA participa do desenvolvimento e da implementação de programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho.
- D)Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA
Certa, porque a NR 5 determina a promoção anual da SIPAT em conjunto com o SESMT, quando houver, conforme programação definida pela CIPA.
Gabarito: B
A CIPA, pela NR 5, tem função preventiva e participativa: ela ajuda a observar riscos, acompanhar medidas de controle e colaborar com ações de saúde e segurança. Não é órgão disciplinar, nem comando de produção, nem fiscal de portaria. Sua atuação é de apoio, integração e prevenção, sempre em conjunto com a organização e, quando houver, com o SESMT. Na norma vigente, a CIPA deve acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, participar do desenvolvimento de programas de SST e promover a SIPAT, entre outras atribuições. Isso aparece de forma bem objetiva na NR 5, especialmente após as atualizações que reforçaram o caráter preventivo da comissão. A alternativa incorreta é a B porque atribui à CIPA funções que não são dela, como advertir por escrito trabalhadores, definir ritmo de produção e controlar acesso de portaria. Isso mistura papel de chefia, segurança patrimonial e poder disciplinar, o que foge completamente da NR 5. Em resumo: a CIPA observa, sugere, acompanha e promove prevenção. Se a frase parecer que a comissão virou gerente da empresa, pode desconfiar: tem algo errado aí.