As caracterizações das atividades consideradas insalubres, demandam um debate muito grande, sendo passivo em muitos casos, de processos trabalhistas. Na condição para caracterização de insalubridade por exposição ao frio, conforme NR-15, anexo 9, assinale a alternativa que apresenta quais itens devem ser levados em consideração.
- A)Operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, execução de atividades em locais e que apresentem condições similares a câmera fria será considerado em insalubre em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho
Certa: corresponde ao Anexo 9 da NR-15, que fala de operações no interior de câmaras frigoríficas ou em condições similares, com constatação por laudo de inspeção.
- B)Operações executadas no fora de câmaras frigoríficas, execução de atividades em locais e que apresentem condições diferente da câmera fria será considerado em insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho
Errada: a norma não trata de atividades fora de câmaras frigoríficas nem de ambientes apenas diferentes da câmara fria como hipótese típica de insalubridade por frio.
- C)Operações executadas nas proximidades de câmaras frigoríficas, execução de atividades em locais e que apresentem condições de desconforto climático será considerado insalubre em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho
Errada: proximidade de câmaras frigoríficas e simples desconforto climático não são o critério do Anexo 9 para caracterização de insalubridade.
- D)Supervisão de atividades executadas no interior de câmaras frigoríficas, execução de atividades em locais e que apresentem condições mais elevadas do que a câmera fria será considerado em insalubre em decorrência de relatório de inspeção realizada no local de trabalho
Errada: supervisão não substitui exposição, e o texto ainda altera os parâmetros da norma ao falar em condições mais elevadas e em relatório, não laudo.
Gabarito: A
A NR-15 trata da insalubridade quando o trabalho expõe o empregado a agentes acima dos limites de tolerância ou a situações previstas expressamente nos anexos. No caso do frio, o Anexo 9 é bem direto: a caracterização depende de inspeção no local de trabalho, por meio de laudo, e alcança operações realizadas no interior de câmaras frigoríficas ou em ambientes com condições similares. Ou seja, não basta dizer que faz frio ou que a atividade é desconfortável; é preciso enquadramento técnico e jurídico conforme a norma. A lógica aqui é simples: a norma não protege qualquer sensação de friozinho da sala com ar-condicionado no talo. Ela mira a exposição ocupacional relevante, especialmente em ambientes frios artificiais e equivalentes, onde o trabalhador fica sujeito ao risco de forma habitual. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz a ideia central do Anexo 9 da NR-15: operações no interior de câmaras frigoríficas e em locais com condições semelhantes, com apuração por laudo de inspeção no local de trabalho. Em prova, a banca costuma trocar palavras, mas o núcleo é esse: ambiente frio equivalente + constatação técnica. Vale lembrar que, na prática trabalhista, a caracterização de insalubridade por frio normalmente exige prova pericial, porque a norma quer avaliação concreta da exposição, e não apenas uma impressão subjetiva de desconforto.