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Segurança do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Segurança do Trabalho

As caracterizações das atividades consideradas insalubres, demandam um debate muito grande, sendo passivo em muitos casos, de processos trabalhistas. Na condição para caracterização de insalubridade por exposição ao frio, conforme NR-15, anexo 9, assinale a alternativa que apresenta quais itens devem ser levados em consideração.

Gabarito: A

A NR-15 trata da insalubridade quando o trabalho expõe o empregado a agentes acima dos limites de tolerância ou a situações previstas expressamente nos anexos. No caso do frio, o Anexo 9 é bem direto: a caracterização depende de inspeção no local de trabalho, por meio de laudo, e alcança operações realizadas no interior de câmaras frigoríficas ou em ambientes com condições similares. Ou seja, não basta dizer que faz frio ou que a atividade é desconfortável; é preciso enquadramento técnico e jurídico conforme a norma. A lógica aqui é simples: a norma não protege qualquer sensação de friozinho da sala com ar-condicionado no talo. Ela mira a exposição ocupacional relevante, especialmente em ambientes frios artificiais e equivalentes, onde o trabalhador fica sujeito ao risco de forma habitual. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz a ideia central do Anexo 9 da NR-15: operações no interior de câmaras frigoríficas e em locais com condições semelhantes, com apuração por laudo de inspeção no local de trabalho. Em prova, a banca costuma trocar palavras, mas o núcleo é esse: ambiente frio equivalente + constatação técnica. Vale lembrar que, na prática trabalhista, a caracterização de insalubridade por frio normalmente exige prova pericial, porque a norma quer avaliação concreta da exposição, e não apenas uma impressão subjetiva de desconforto.

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