O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) está especificado na Norma Regulamentadora 6, que apresenta as condições de funcionamento de um EPI como instrumento neutralizador da insalubridade, considerando o fator da adequabilidade ao risco, garantindo uma escolha com critérios, os quais devem ser especificados por um profissional competente. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta quais as características das colorações diferenciais quando não é necessário a utilização de um EPI.
- A)Quando há a necessidade de complementar a proteção coletiva
Errada, porque complementar a proteção coletiva não descreve uma situação em que o EPI deixa de ser necessário, mas sim uma hipótese de uso adicional.
- B)Na existência de trabalhos eventuais
Errada, pois o fato de o trabalho ser eventual não afasta, por si só, a necessidade de EPI se houver risco.
- C)Em trabalhos emergenciais a utilização de EPI pode ser não obrigatória
Errada, porque em trabalhos emergenciais o EPI continua podendo ser obrigatório sempre que houver exposição ao risco.
- D)Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais
Certa, pois a NR 6 prevê o uso do EPI quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção completa contra os riscos.
Gabarito: D
A NR 6 trata do Equipamento de Proteção Individual e parte de uma lógica simples: primeiro tenta-se eliminar ou neutralizar o risco na origem, com proteção coletiva. Se isso não for suficiente, ou se for tecnicamente inviável, entra o EPI como a última barreira para proteger o trabalhador. É por isso que, em prova, a banca costuma misturar o texto da norma com uma redação um pouco torta para ver se voce reconhece a regra de verdade. O ponto central aqui está no dever de uso do EPI quando as medidas de proteção coletiva não resolvem o problema. A norma diz que o EPI deve ser utilizado quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças do trabalho. Esse é exatamente o enunciado da alternativa D, praticamente reproduzindo a ideia normativa. Em outras palavras: se a proteção coletiva não dá conta sozinha, o EPI entra em cena. Se a proteção coletiva funciona plenamente, o EPI pode até complementar, mas não substitui a obrigação de organizar o ambiente de trabalho de forma segura. Na prática, a NR 6 não trata o EPI como primeira escolha, e sim como medida complementar ou necessária quando a coletiva falha. Então, apesar da frase do enunciado falar em "quando não é necessário", o conteúdo cobrado aponta para a situação em que o uso do EPI é exigido. Por isso, a alternativa D é a correta, pois reflete a regra da NR 6 sobre adequabilidade ao risco e prioridade das medidas de proteção coletiva.