Conforme a NR 12, assinale a alternativa que apresenta as medidas de proteção de acordo com a ordem de prioridade.
- A)I. Medidas administrativas ou de organização do trabalho, II. Medidas de proteção individual e III. Medidas de proteção coletiva.
Errada, porque coloca as medidas administrativas antes das coletivas e ainda deixa a proteção coletiva por último, invertendo a ordem da NR 12.
- B)I. Medidas de proteção coletiva, II. Medidas administrativas ou de organização do trabalho e III. Medidas de proteção individual.
Certa, pois respeita a ordem de prioridade prevista na NR 12: proteção coletiva, depois medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por fim, proteção individual.
- C)I. Medidas de proteção individual, II. Medidas de proteção coletiva e III. Medidas administrativas ou de organização do trabalho.
Errada, porque coloca a proteção individual em primeiro lugar, mas a NR 12 prioriza medidas coletivas antes de qualquer EPI.
- D)I. Medidas de proteção coletiva, II. Medidas de proteção individual e III. Medidas administrativas ou de organização do trabalho.
Errada, porque troca a posição das medidas administrativas com as de proteção individual, contrariando a sequência legal da norma.
Gabarito: B
A NR 12 trabalha com a lógica clássica de prevenção: primeiro você elimina ou reduz o risco na fonte, depois organiza o trabalho e, só por último, recorre à proteção individual. Em outras palavras, a prioridade não é “colocar EPI e rezar”, mas proteger o trabalhador de forma mais efetiva e estrutural possível. Isso está alinhado com o princípio geral de segurança do trabalho de que a proteção coletiva vem antes da individual. Na prática, a ordem prevista na NR 12 é: 1) medidas de proteção coletiva, 2) medidas administrativas ou de organização do trabalho e 3) medidas de proteção individual. Essa sequência aparece de forma expressa na norma e é cobrada com frequência em prova, porque a banca adora inverter os itens para ver se você está atento. O gabarito é a alternativa B porque ela reproduz exatamente essa ordem de prioridade. Primeiro vem o que protege todos ao mesmo tempo, depois o que reduz a exposição pela forma de organizar a atividade, e por fim o que depende de uso individual, que é a última barreira de proteção. Então, se a questão falar em prioridade de medidas de proteção na NR 12, pense nessa escadinha: coletivo, administrativo/organização e individual. É a lógica da prevenção inteligente, não a do improviso.