Para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso, intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores. As pausas devem ser realizadas por 10 minutos contínuos e durante a jornada de trabalho em
- A)um período.
Errada, porque a norma não concentra essa proteção em apenas um único período de pausa.
- B)dois períodos.
Certa, pois a regra indicada pela banca prevê duas pausas de 10 minutos contínuos durante a jornada.
- C)três períodos.
Errada, porque a quantidade de períodos não é três, e a norma cobra divisão em dois momentos.
- D)quatro períodos.
Errada, porque quatro períodos aumentariam indevidamente a fragmentação da jornada e não refletem a regra cobrada.
Gabarito: B
A questão trata das pausas de descanso previstas na NR-17, especialmente no contexto de atividades com esforço repetitivo e sobrecarga postural, como as de teleatendimento. A ideia da norma é simples: evitar que pescoço, ombros, dorso e membros superiores virem um protesto coletivo no fim do expediente. Nessas atividades, a empresa deve organizar pausas para repouso ao longo da jornada, e a regra cobrada pela banca aponta a fruição em dois períodos de 10 minutos contínuos. Ou seja, não basta uma pausa única nem três ou quatro intervalos: a norma distribui o descanso em dois momentos para reduzir o desgaste físico e psíquico. O fundamento está na NR-17, que busca adaptar o trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Em provas, a banca costuma misturar pausas ergonômicas com intervalo intrajornada comum, então vale atenção: uma coisa é a pausa prevista na norma para proteção ergonômica, outra é o intervalo para refeição e descanso previsto na CLT. Por isso, o gabarito é a letra B. A lógica normativa é a de dividir a pausa em dois períodos, cada um com 10 minutos contínuos, durante a jornada de trabalho.