O “Limite de Tolerância”, definido pela NR 15, é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição aos agentes potencialmente danosos à saúde, que:
- A)Causará danos à saúde dos trabalhadores em algum momento de sua vida laboral.
Errada, porque o Limite de Tolerância não é definido como algo que causará dano em algum momento, e sim como um patamar considerado aceitável pela norma.
- B)Poderá causar danos à saúde dos trabalhadores expostos após a sua vida laboral.
Errada, porque a NR 15 não trabalha com dano apenas após a vida laboral; a avaliação é ligada à exposição durante a atividade de trabalho.
- C)Não causará danos à saúde dos trabalhadores, durante a sua vida laboral.
Certa, porque a definição normativa indica a intensidade ou concentração que não deve causar danos à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
- D)Não requer a adoção de ações pela empresa.
Errada, porque a existência de Limite de Tolerância não elimina a necessidade de controle, prevenção e outras medidas de proteção pela empresa.
Gabarito: C
A NR 15 trabalha com a ideia de Limite de Tolerância como o ponto de corte entre o que ainda é considerado aceitável e o que pode gerar insalubridade. Em termos simples, é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, ligada à natureza e ao tempo de exposição, que o trabalhador pode suportar sem prejuízo à saúde durante a vida laboral. Essa definição aparece no art. 2º da NR 15 e é cobrada quase sempre com a expressão-chave "não causará danos à saúde". O segredo aqui é perceber que a norma não fala de dano futuro, eventual ou depois da aposentadoria; ela fala do risco tolerável dentro da jornada e da exposição habitual. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a lógica do Limite de Tolerância da NR 15, isto é, um nível de exposição que, respeitados natureza, intensidade e tempo, não deve causar danos à saúde do trabalhador ao longo da vida laboral. A banca gosta de trocar essa ideia por frases mais dramáticas, mas a norma é mais técnica do que alarmista. Em resumo: passou do limite, pode haver insalubridade; dentro do limite, a exposição é considerada aceitável pela norma. E, claro, isso não substitui a obrigação da empresa de controlar o ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas quando houver risco.