A NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, seção 33.4 Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, subitem 33.4.1.2, estabelece que, quando o trabalho no espaço confinado não puder ser evitado, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais devem considerar, EXCETO:
- A)Os perigos existentes nas adjacências do espaço confinado que possam interferir nas condições de segurança do trabalho em espaço confinado.
Deve ser considerado, pois perigos nas adjacências podem afetar o espaço confinado.
- B)A possibilidade de formação de atmosferas perigosas.
Deve ser considerado, especialmente pela possibilidade de atmosfera perigosa.
- C)A influência de radiações cósmicas, consequência direta das falhas existentes na camada de ozônio da ionosfera terrestre.
Correta como exceção: é item estranho à NR-33 e ao risco ocupacional típico em espaço confinado.
- D)A necessidade de controle de energias perigosas nos espaços confinados.
Deve ser considerado, pois energias perigosas precisam ser controladas.
- E)As demais medidas de prevenção descritas nessa NR.
Também deve ser considerado, pois a NR reúne medidas preventivas aplicáveis.
Gabarito: C
A NR-33 exige considerar perigos das adjacências, formação de atmosferas perigosas, energias perigosas e medidas de prevenção em espaços confinados. Radiações cósmicas por falhas na camada de ozônio não fazem parte desse gerenciamento típico.