O Anexo Nº 1 da NR 15 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente estabelece que:
- A)As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), com proteção adequada, poderão oferecer risco grave e iminente.
Errada, porque o Anexo nº 1 trata de ruído contínuo ou intermitente, e a redação mistura isso com ideia de risco grave e iminente, que não é a regra do dispositivo.
- B)Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que seja ruído de impacto.
Errada, porque ruído contínuo ou intermitente não se confunde com ruído de impacto, que é tratado em anexo próprio.
- C)Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW) e as leituras devem ser feitas afastadas do ouvido do trabalhador.
Errada, porque a medição deve ser feita com circuito de compensação A e resposta lenta, mas a leitura é realizada no local de trabalho, na altura da zona auditiva do trabalhador, e não afastada do ouvido.
- D)Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível mais elevado.
Errada, porque não existe essa categoria de “nível de ruído intermediário” no Anexo nº 1, nem a regra de considerar a máxima exposição diária permissível relativa ao nível mais elevado dessa forma.
- E)Se, durante a jornada de trabalho, ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + . . . + Cn/Tn exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância, sendo que Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível.
Certa, porque o Anexo nº 1 determina a soma dos efeitos combinados das exposições a ruídos de diferentes níveis pela fórmula C1/T1 + C2/T2 + ... + Cn/Tn, considerando excedido o limite quando a soma ultrapassa 1.
Gabarito: E
O Anexo nº 1 da NR 15 trata do ruído contínuo ou intermitente, aquele barulho que não dá trégua e vai “martelando” ao longo da jornada. A lógica do anexo é bem objetiva: quanto maior o nível de ruído, menor o tempo de exposição permitido. Por isso, ele traz uma tabela com limites de tolerância e uma forma de calcular exposições com níveis diferentes no mesmo dia. A regra central é esta: se o trabalhador fica exposto a ruídos de intensidades diferentes, você não pode olhar cada período isoladamente e fazer de conta que nada aconteceu. Deve-se somar os efeitos combinados pela fórmula C1/T1 + C2/T2 + ... + Cn/Tn, em que C é o tempo real de exposição e T é o tempo máximo permitido para aquele nível de ruído. Se o resultado passar de 1, a exposição ultrapassa o limite de tolerância. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Ela traduz a lógica do Anexo nº 1 da NR 15: a exposição é avaliada pelo efeito acumulado dos períodos com diferentes níveis de ruído, e não por uma análise “solta” de cada trecho da jornada. Em prova, esse é um clássico de leitura atenta da norma. Como referência normativa, isso está no próprio Anexo nº 1 da NR 15, aprovado pela Portaria MTB nº 3.214/1978, que disciplina os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.