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Segurança do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Segurança do Trabalho

O Anexo Nº 1 da NR 15 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente estabelece que:

Gabarito: E

O Anexo nº 1 da NR 15 trata do ruído contínuo ou intermitente, aquele barulho que não dá trégua e vai “martelando” ao longo da jornada. A lógica do anexo é bem objetiva: quanto maior o nível de ruído, menor o tempo de exposição permitido. Por isso, ele traz uma tabela com limites de tolerância e uma forma de calcular exposições com níveis diferentes no mesmo dia. A regra central é esta: se o trabalhador fica exposto a ruídos de intensidades diferentes, você não pode olhar cada período isoladamente e fazer de conta que nada aconteceu. Deve-se somar os efeitos combinados pela fórmula C1/T1 + C2/T2 + ... + Cn/Tn, em que C é o tempo real de exposição e T é o tempo máximo permitido para aquele nível de ruído. Se o resultado passar de 1, a exposição ultrapassa o limite de tolerância. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Ela traduz a lógica do Anexo nº 1 da NR 15: a exposição é avaliada pelo efeito acumulado dos períodos com diferentes níveis de ruído, e não por uma análise “solta” de cada trecho da jornada. Em prova, esse é um clássico de leitura atenta da norma. Como referência normativa, isso está no próprio Anexo nº 1 da NR 15, aprovado pela Portaria MTB nº 3.214/1978, que disciplina os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.

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