A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à saúde no trabalho, bem como as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Conforme os ditames da NR-1, é correto afirmar que:
- A)o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser independente de planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho;
Errada, porque o PGR não deve ser tratado como algo independente de outros documentos e exigências legais de SST.
- B)o PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, independentemente de outras exigências previstas em outros dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho;
Errada, porque o PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, mas isso não afasta outras exigências previstas na legislação de segurança e saúde no trabalho.
- C)a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação;
Certa, pois a NR-1 permite que a organização escolha ferramentas e técnicas de avaliação de riscos adequadas ao risco ou à circunstância analisada.
- D)a organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), e manter em sigilo as informações para adoção de medidas de prevenção;
Errada, porque a organização deve avaliar os riscos ocupacionais e as informações relacionadas à prevenção não são colocadas em sigilo de forma geral.
- E)o levantamento preliminar de perigos deve ser realizado em até dez dias úteis após o início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações.
Errada, porque a NR-1 não fixa esse prazo de dez dias úteis para o levantamento preliminar de perigos.
Gabarito: C
A NR-1 funciona como a base geral das Normas Regulamentadoras: ela traz conceitos, regras comuns e, principalmente, a lógica do gerenciamento de riscos ocupacionais. Dentro dessa lógica, o PGR não é um documento “solto” da empresa, mas parte de um sistema maior de prevenção, que pode dialogar com outros programas e exigências legais. A ideia da norma é integrar, e não isolar, a gestão de SST. O ponto central da questão está na avaliação de riscos. A NR-1 determina que a organização deve avaliar os riscos ocupacionais considerando os perigos identificados, mas não engessa o método: ela permite que a empresa selecione ferramentas e técnicas de avaliação adequadas ao risco ou à circunstância em análise. Em outras palavras, a norma cobra resultado técnico consistente, mas deixa flexibilidade para escolher o instrumento mais apropriado ao caso. Por isso o gabarito é a letra C. É exatamente o que a NR-1 prevê no gerenciamento de riscos: a organização escolhe a metodologia de avaliação conforme a natureza do risco, a atividade e o contexto do trabalho. Isso aparece na sistemática do GRO/PGR prevista na redação atual da NR-1, que exige prevenção com critério técnico, e não uma fórmula única para todo mundo. As outras alternativas tentam confundir você com frases absolutas, prazos inventados ou ideias de sigilo e independência total do PGR. Em prova da FGV, desconfie quando a assertiva falar em regra rígida demais ou criar obrigação que a NR não escreveu. A norma gosta de flexibilidade técnica com responsabilidade, não de receita pronta de cozinha industrial.