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Segurança do Trabalho · FGV · 2025

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Sobre a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O SESMT deve ser composto por profissionais especializados, cuja obrigatoriedade varia de acordo com o porte e o risco da sociedade empresária. ( ) O dimensionamento do SESMT é baseado tanto no número de empregados quanto no grau de risco da atividade econômica da sociedade empresária. ( ) As sociedades empresárias que possuírem grau de risco 1 ou 2, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não são obrigadas a constituir um SESMT, independentemente do número de empregados. As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: B

A NR-4 trata do SESMT, que é o time técnico da empresa para cuidar de segurança e saúde no trabalho. A lógica é simples: quanto maior o risco da atividade e maior o número de empregados, maior a exigência de profissionais especializados. Por isso, o dimensionamento não é aleatório: ele segue os quadros da própria norma, cruzando grau de risco da atividade econômica com o quantitativo de trabalhadores. A primeira afirmativa está correta porque o SESMT realmente é formado por profissionais especializados, como engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho, conforme o porte e o risco da empresa. A NR-4 organiza essa composição justamente para adequar a proteção ao tamanho e à periculosidade da atividade. A segunda afirmativa também está correta. A norma determina que o dimensionamento do SESMT depende de dois fatores principais: número de empregados e grau de risco da atividade econômica, conforme os quadros da NR-4. Ou seja, não basta olhar só o tamanho da empresa nem só o risco da atividade: os dois entram na conta. A terceira é falsa porque empresas com grau de risco 1 ou 2 não ficam automaticamente dispensadas do SESMT em qualquer hipótese. A obrigatoriedade varia conforme o número de empregados e os critérios da tabela da NR-4. Em outras palavras: risco baixo não significa imunidade total, porque a NR-4 ainda pode exigir a estrutura mínima conforme o porte da empresa.

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