O estudo de Ergonomia compreende diversos ramos, de acordo com a natureza das condições a que um trabalhador está submetido. Relacione as três condições a seguir, com o respectivo ramo da Ergonomia a que se refere. 1. DORT ( ) Física 2. Teletrabalho ( ) Cognitiva 3. carga mental ( )Organizacional A sequência correta das doenças, de cima para baixo, é
- A)1 – 2 – 3.
Errada, porque troca a posição da carga mental e do teletrabalho na associação com os ramos da ergonomia.
- B)1 – 3 – 2.
Certa, pois DORT corresponde à ergonomia física, carga mental à cognitiva e teletrabalho à organizacional.
- C)2 – 1 – 3.
Errada, porque começa com teletrabalho, que não se relaciona com ergonomia física nesse contexto.
- D)2 – 3 – 1.
Errada, pois embaralha as três associações e não respeita a divisão física, cognitiva e organizacional.
- E)3 – 1 – 2.
Errada, porque coloca DORT e carga mental em ramos inadequados e desorganiza a sequência correta.
Gabarito: B
A Ergonomia, na NR 17, costuma ser dividida em três grandes frentes: física, cognitiva e organizacional. A ergonomia física olha para o corpo e o esforço biomecânico, então entra aqui tudo que envolve postura, repetição, força e lesões osteomusculares, como as DORT. Já a ergonomia cognitiva conversa com a mente em ação: atenção, memória, tomada de decisão e, principalmente, carga mental. A ergonomia organizacional, por sua vez, trata da forma como o trabalho é organizado, com jornada, turnos, processos e modelos como o teletrabalho. Na questão, a associação correta é: DORT com ergonomia física, carga mental com ergonomia cognitiva e teletrabalho com ergonomia organizacional. Isso forma a sequência 1 - 3 - 2, que é exatamente o gabarito B. A ideia é simples: corpo, mente e organização do trabalho, cada um no seu “departamento” ergonômico. Como apoio normativo, a NR 17 trata da ergonomia justamente para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, e seu conteúdo dialoga com essas três dimensões. O teletrabalho, inclusive, passou a ter disciplina específica na CLT, mas continua sendo tema típico da ergonomia organizacional.