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Segurança do Trabalho · FGV · 2025

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018, dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Acerca do tema, é correto afirmar que

Gabarito: C

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o pagamento de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que preenchidos os requisitos legais de renda e vulnerabilidade previstos na LOAS (Lei 8.742/93) e nas regras administrativas da Portaria Conjunta nº 3/2018. Na prática, o pedido passa por conferência cadastral, análise da renda, avaliação social e, quando for o caso, avaliação médica, porque o INSS não decide tudo no escuro, como quem tenta acertar prova no chute. Se a renda familiar mensal per capita não atender ao critério legal de concessão, o requerimento é indeferido pelo INSS, dispensando-se as demais etapas de avaliação. Faz sentido: se o requisito objetivo de renda já não foi cumprido, não há razão para seguir com a instrução do pedido, evitando trabalho desnecessário. A Portaria organiza exatamente essa lógica procedimental, alinhada à LOAS e às normas de operacionalização do BPC. Portanto, a alternativa correta é a que diz que o pedido será indeferido quando a renda familiar per capita não atender aos requisitos de concessão. As demais opções misturam regras de prisão, socioeducação, termo inicial de pagamento e cruzamento de dados, mas trocam o destinatário da informação ou exageram no alcance da norma.

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