A Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018, dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Acerca do tema, é correto afirmar que
- A)fazem jus ao benefício todos os adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
Errada, porque nem todo adolescente com deficiência em medida socioeducativa faz jus ao BPC, já que o benefício depende também dos demais requisitos legais, especialmente o critério de renda e a avaliação do caso.
- B)o recluso em regime fechado, não tendo sido proferida sentença, faz jus ao BPC.
Errada, porque a regra do BPC para pessoa reclusa não funciona de forma tão ampla; além disso, a situação processual e o regime de cumprimento influenciam o direito, não sendo automático só por estar sem sentença.
- C)o pedido será indeferido pelo INSS, dispensadas as demais etapas de avaliação do requerimento, quando a renda familiar mensal per capita não atender aos requisitos de concessão do benefício.
Certa, porque, se a renda familiar mensal per capita não cumprir o requisito de concessão, o INSS pode indeferir o pedido sem avançar para as demais etapas de avaliação.
- D)o valor referente ao BPC será pago a contar da data do reconhecimento do direito ao benefício.
Errada, porque o termo inicial do BPC não é, em regra, simplesmente a data do reconhecimento do direito, havendo disciplina própria sobre a data de entrada do requerimento e demais marcos legais.
- E)as informações prestadas no requerimento deverão ser confrontadas com as bases cadastrais disponíveis da Administração Pública, devendo a Receita Federal verificar a existência de registro de benefício previdenciário, de emprego e renda do requerente ou beneficiário e dos integrantes de sua família.
Errada, porque o cruzamento de informações não é atribuição da Receita Federal nesse formato, já que a verificação é feita por bases cadastrais da Administração Pública e por órgãos competentes conforme o dado analisado.
Gabarito: C
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o pagamento de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que preenchidos os requisitos legais de renda e vulnerabilidade previstos na LOAS (Lei 8.742/93) e nas regras administrativas da Portaria Conjunta nº 3/2018. Na prática, o pedido passa por conferência cadastral, análise da renda, avaliação social e, quando for o caso, avaliação médica, porque o INSS não decide tudo no escuro, como quem tenta acertar prova no chute. Se a renda familiar mensal per capita não atender ao critério legal de concessão, o requerimento é indeferido pelo INSS, dispensando-se as demais etapas de avaliação. Faz sentido: se o requisito objetivo de renda já não foi cumprido, não há razão para seguir com a instrução do pedido, evitando trabalho desnecessário. A Portaria organiza exatamente essa lógica procedimental, alinhada à LOAS e às normas de operacionalização do BPC. Portanto, a alternativa correta é a que diz que o pedido será indeferido quando a renda familiar per capita não atender aos requisitos de concessão. As demais opções misturam regras de prisão, socioeducação, termo inicial de pagamento e cruzamento de dados, mas trocam o destinatário da informação ou exageram no alcance da norma.