A Norma Regulamentadora (NR) 17 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Em relação às determinações da NR 17, avalie as afirmativas a seguir. I. A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização. II. A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas. III. A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo a análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa limita a correção à afirmativa I, que realmente reflete a NR 17 ao exigir que a avaliação ergonômica preliminar seja registrada pela organização, no eixo da análise ergonômica previsto na seção 17.3. O problema é que as afirmativas II e III também reproduzem comandos normativos da NR 17: a necessidade de AET quando a preliminar aponta inadequações e o alcance mínimo dessa análise. Assim, não basta apenas a I.
- B)II e III, apenas.
A alternativa escolhe as afirmativas II e III, que tratam, respectivamente, da realização de AET quando a avaliação preliminar revela inadequações ou insuficiência das medidas adotadas e do conteúdo dessa análise, que deve abranger organização, processos, situações de trabalho e a atividade. Esses pontos estão de acordo com a NR 17, especialmente na disciplina da Análise Ergonômica do Trabalho. A falha é deixar de fora a afirmativa I, porque a norma também determina que a avaliação ergonômica preliminar seja registrada pela organização.
- C)I e II, apenas.
A alternativa aponta as afirmativas I e II: o registro da avaliação ergonômica preliminar e a exigência de AET quando a situação de trabalho apresenta inadequações ou quando as medidas adotadas não são suficientes. Ambos os enunciados correspondem à sistemática da NR 17 sobre ergonomia. Ainda assim, a afirmativa III também está correta ao descrever o objeto e a abrangência da AET, de modo que a combinação apresentada fica incompleta.
- D)I e III, apenas.
A alternativa seleciona I e III, juntando o registro da avaliação ergonômica preliminar com a descrição do conteúdo da AET, que deve examinar organização, processos, situações de trabalho e atividade. Esses dois enunciados estão em consonância com a NR 17. O erro é desconsiderar a afirmativa II, pois a norma também impõe a AET quando a avaliação preliminar evidencia inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
- E)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmativas, e todas correspondem ao regime da NR 17 sobre ergonomia. A avaliação ergonômica preliminar deve ser registrada pela organização, a AET deve ser feita quando houver inadequações ou insuficiência das medidas adotadas, e essa análise precisa abranger o funcionamento da organização, os processos, as situações de trabalho e a atividade. Por isso, o conjunto I, II e III está correto.
Gabarito: E
A NR 17 trata de ergonomia e quer uma coisa bem prática: adaptar o trabalho ao ser humano, e não o contrário. Quando a organização identifica situações de trabalho, ela deve fazer a avaliação ergonômica preliminar e registrá-la, porque isso faz parte do controle e da gestão das condições de trabalho. Então a afirmativa I está certa. Se a avaliação mostrar inadequações, ou se as medidas adotadas não forem suficientes, a empresa deve ir além e fazer a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Isso está em linha com a lógica da NR 17: primeiro observa, depois aprofunda quando necessário. Por isso, a afirmativa II também está correta. A AET não é um documento genérico e “bonito para arquivar”. Ela deve analisar as condições de trabalho previstas na própria NR, incluindo o funcionamento da organização, os processos, as situações de trabalho e a atividade desenvolvida. É exatamente isso que a afirmativa III descreve. Resumo de prova: a NR 17 exige registro da avaliação preliminar, determina AET quando houver necessidade, e define um alcance amplo para essa análise. Por isso, o gabarito é a letra E, com I, II e III corretas.