A respeito das condições de segurança e medicina no trabalho e dos equipamentos de proteção individual (EPIs), de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)A empresa pode cobrar pelo equipamento de proteção individual desde que o valor seja módico.
Errada: o EPI deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, e a CLT não permite cobrar do empregado, nem mesmo em valor módico.
- B)Se no local de trabalho houver dois agentes insalubres, o empregado tem direito ao recebimento de ambos os adicionais somados.
Errada: a jurisprudência do TST não admite cumulação de adicionais de insalubridade por exposição a mais de um agente insalubre no mesmo ambiente.
- C)A eliminação da insalubridade, mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente, não exclui a percepção do respectivo adicional.
Errada: a eliminação ou neutralização da insalubridade com EPI aprovado pode afastar o adicional, conforme a CLT e a Súmula 80 do TST.
- D)EPI é todo dispositivo ou produto, de uso coletivo, que protege mais de um trabalhador de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Errada: EPI é equipamento de proteção individual, não de uso coletivo; a própria NR-6 define o caráter individual do equipamento.
- E)O equipamento de proteção só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Certa: a NR-6 exige CA para comercialização e uso do EPI, garantindo que o equipamento tenha aprovação técnica do órgão competente.
Gabarito: E
A CLT trata a proteção do trabalhador como dever do empregador, especialmente quando o assunto é equipamento de proteção individual. Pela lógica da NR-6, EPI não é enfeite de armário nem item para “repasse na conta do funcionário”: ele deve ser fornecido gratuitamente, adequado ao risco e com certificado de aprovação, o famoso CA. O ponto central da questão é o entendimento consolidado do TST e a própria CLT. O art. 166 da CLT impõe ao empregador o fornecimento gratuito do EPI, enquanto a NR-6 exige que o equipamento só possa ser comercializado ou utilizado com indicação do CA emitido pelo órgão competente. Ou seja, sem CA, o EPI nem entra no jogo. A alternativa correta é a letra E porque reproduz exatamente essa regra: equipamento de proteção individual só pode ser posto à venda ou usado com indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Isso garante que o produto foi testado e aprovado para a finalidade de proteção. As demais alternativas misturam conceitos: uma fala em cobrar do empregado, outra tenta somar adicionais de insalubridade, e outra ainda chama EPI de equipamento coletivo. Tudo isso cai em pegadinhas clássicas de prova.