O Decreto Lei nº 1402, de 05/07/1939, regula a associação de trabalhadores em sindicato. O seu Artigos 1º preconiza que é lícita a associação, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a mesma profissão, ou profissões similares ou conexas. Conforme o referido DL, uma prerrogativa dos sindicatos é
- A)promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
Errada, porque promover a conciliação nos dissídios de trabalho é uma atuação possível do sindicato, mas não é a prerrogativa indicada no art. 513 como núcleo da questão.
- B)fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social.
Errada, porque fundar e manter escolas, hospitais e instituições de assistência social é atividade assistencial, não a prerrogativa sindical cobrada.
- C)manter serviços de assistência judiciária para os associados.
Errada, porque manter assistência judiciária aos associados também é função assistencial do sindicato, e não o poder jurídico central perguntado.
- D)promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.
Errada, porque promover cooperativas de consumo e crédito é iniciativa de apoio aos associados, mas não corresponde à prerrogativa sindical destacada no enunciado.
- E)firmar contratos coletivos de trabalho.
Certa, porque o sindicato pode firmar contratos coletivos de trabalho, atuando na negociação coletiva em defesa da categoria.
Gabarito: E
A ideia central aqui é separar o que é prerrogativa sindical do que é atividade assistencial ou função de apoio. Na CLT, especialmente no art. 513, o sindicato tem poderes ligados à defesa da categoria, como representar interesses profissionais e celebrar instrumentos coletivos de trabalho. Isso é o coração do sindicato: negociar em nome da categoria, e não fazer papel de escola, hospital ou assistente social. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A expressão usada na questão remete ao poder do sindicato de firmar contratos coletivos de trabalho, isto é, participar da negociação coletiva e formalizar acordos ou convenções que disciplinam condições de trabalho da categoria. Na prática, é o sindicato em ação, sem precisar pedir licença para fazer o que nasceu para fazer. As demais opções misturam prerrogativas com deveres e serviços previstos em outros dispositivos da CLT. Fundar escola, manter assistência judiciária e promover cooperativas aparecem como funções de assistência e benefício aos associados, mas não como a prerrogativa cobrada no enunciado. A banca gosta justamente dessa troca: ela joga ações socialmente úteis e espera que você reconheça que nem tudo é prerrogativa. Em resumo: sindicato tem legitimidade para atuar na negociação coletiva e na defesa dos interesses da categoria. Se a questão perguntar por prerrogativa sindical, pense primeiro em representação e contratação coletiva, porque é aí que a CLT coloca o peso jurídico do sindicato.