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Segurança do Trabalho · FGV · 2025

Questão comentada de Segurança do Trabalho

O Decreto Lei nº 1402, de 05/07/1939, regula a associação de trabalhadores em sindicato. O seu Artigos 1º preconiza que é lícita a associação, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a mesma profissão, ou profissões similares ou conexas. Conforme o referido DL, uma prerrogativa dos sindicatos é

Gabarito: E

A ideia central aqui é separar o que é prerrogativa sindical do que é atividade assistencial ou função de apoio. Na CLT, especialmente no art. 513, o sindicato tem poderes ligados à defesa da categoria, como representar interesses profissionais e celebrar instrumentos coletivos de trabalho. Isso é o coração do sindicato: negociar em nome da categoria, e não fazer papel de escola, hospital ou assistente social. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A expressão usada na questão remete ao poder do sindicato de firmar contratos coletivos de trabalho, isto é, participar da negociação coletiva e formalizar acordos ou convenções que disciplinam condições de trabalho da categoria. Na prática, é o sindicato em ação, sem precisar pedir licença para fazer o que nasceu para fazer. As demais opções misturam prerrogativas com deveres e serviços previstos em outros dispositivos da CLT. Fundar escola, manter assistência judiciária e promover cooperativas aparecem como funções de assistência e benefício aos associados, mas não como a prerrogativa cobrada no enunciado. A banca gosta justamente dessa troca: ela joga ações socialmente úteis e espera que você reconheça que nem tudo é prerrogativa. Em resumo: sindicato tem legitimidade para atuar na negociação coletiva e na defesa dos interesses da categoria. Se a questão perguntar por prerrogativa sindical, pense primeiro em representação e contratação coletiva, porque é aí que a CLT coloca o peso jurídico do sindicato.

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