O supervisor de determinada área observou as seguintes ocorrências no ambiente de trabalho, ao longo de um mês: I. uma inundação causada por forte chuva; II. uma sabotagem praticada por um colaborador a um colega de trabalho; III. ofensas físicas intencionais entre dois colaboradores. Esse supervisor deve considerar como acidentes de trabalho as ocorrências:
- A)I, somente;
Errada, porque a inundação pode ser equiparada a acidente de trabalho, mas as outras duas ocorrências também entram na hipótese legal.
- B)II, somente;
Errada, porque a sabotagem é equiparada a acidente de trabalho, porém não é a única situação prevista no enunciado.
- C)I e III, somente;
Errada, porque além da inundação, a sabotagem também é equiparada; a assertiva exclui indevidamente a ocorrência II.
- D)II e III, somente;
Errada, porque as ofensas físicas intencionais e a sabotagem são equiparadas, mas a inundação também deve ser considerada.
- E)I, II e III.
Certa, pois a Lei 8.213/1991 equipara a acidente de trabalho a inundação, sabotagem e ofensa física intencional no contexto laboral.
Gabarito: E
No tema de acidente de trabalho, a regra não fica presa só ao evento “clássico” causado pela atividade. A Lei 8.213/1991, no art. 21, amplia bastante o conceito e trata como acidente do trabalho também certos fatos ocorridos no local e no horário de trabalho, mesmo quando a causa imediata não foi exatamente o exercício normal da função. É aí que entram três situações bem cobradas em prova: força maior, como inundação; ato de sabotagem praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; e ofensa física intencional entre colegas. Tudo isso está no art. 21, II, alíneas “a” e “e”, da Lei 8.213/1991, que equipara esses eventos ao acidente de trabalho. Perceba o detalhe de prova: a banca gosta de misturar evento natural com conflito entre empregados para testar se você sabe que o conceito legal é mais amplo. Não é preciso que o acidente venha de uma máquina ou de uma falha técnica. Se a lei equipara, entra na conta. Por isso o gabarito é a letra E: as ocorrências I, II e III devem ser consideradas acidentes de trabalho equiparados. Em linguagem de concurso, quando a lei manda equiparar, você não discute com a lei, você marca e segue em frente.