Durante uma inspeção a uma à sociedade empresária de serviços de saúde, a equipe fiscalizadora verificou que alguns profissionais contratados recentemente para compor a equipe multidisciplinar de saúde não realizaram exame médico admissional, pois já possuíam um exame recente de outra à sociedade empresária do mesmo ramo. Verificou-se, também, que a à sociedade empresária não estava realizando exames periódicos para trabalhadores expostos a agentes nocivos e que os registros do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) estavam desatualizados. Nesse caso, com base na NR-7, assinale a afirmativa correta.
- A)A à sociedade empresária pode aceitar o exame admissional realizado em outra à sociedade empresária, desde que tenha sido feito nos últimos 90 dias e por um médico do trabalho.
Errada, porque não há regra geral de aceitar exame admissional feito em outra empresa como substituto automático do exame ocupacional exigido para a nova contratação.
- B)A realização de exames periódicos é obrigatória apenas para trabalhadores com histórico de doenças ocupacionais ou afastamentos médicos superiores a 15 dias.
Errada, pois os exames periódicos não se limitam a quem tem doença ocupacional ou afastamento superior a 15 dias; eles seguem os critérios da NR-7 conforme risco e periodicidade definidos.
- C)A falta de atualização dos registros do PCMSO pode resultar em penalidades para a à sociedade empresária, pois a norma exige que todos os dados de saúde ocupacional sejam devidamente documentados e arquivados.
Certa, porque a NR-7 exige manutenção e atualização dos registros do PCMSO, e a ausência disso caracteriza descumprimento da norma e pode gerar penalidades.
- D)Alguns exames complementares para trabalhadores expostos a agentes nocivos são opcionais, cabendo ao médico coordenador do PCMSO decidir se são necessários com base no histórico de saúde do paciente.
Errada, porque exames complementares para trabalhadores expostos a agentes nocivos não são meramente opcionais quando necessários ao controle previsto no PCMSO.
- E)A à sociedade empresária pode substituir o exame médico ocupacional por um atestado de saúde emitido pelo médico do SUS ou de uma clínica particular, desde que conste a aptidão para o trabalho.
Errada, pois o exame médico ocupacional não pode ser substituído por atestado comum de SUS ou clínica particular como se isso bastasse para cumprir a NR-7.
Gabarito: C
A NR-7 existe para evitar aquele cenário clássico de "está tudo bem no papel, mas ninguém acompanha a saúde de ninguém". O PCMSO não é enfeite burocrático: ele exige exames ocupacionais, acompanhamento periódico dos trabalhadores expostos a riscos e documentação organizada dos dados de saúde ocupacional. No caso, o ponto que derruba a empresa é a desatualização dos registros do PCMSO. A norma determina que as informações e os registros médicos ocupacionais sejam devidamente mantidos, documentados e arquivados, justamente para permitir rastreabilidade, controle e fiscalização. Se o registro está fora de dia, a empresa fica em desacordo com a NR-7 e pode sofrer autuação. Além disso, trabalhadores expostos a agentes nocivos devem passar por exames periódicos conforme os riscos da função e a orientação do médico responsável pelo PCMSO. Isso não fica ao gosto do mercado nem do "acho que não precisa". A lógica da NR-7 é preventiva: detectar cedo alterações relacionadas ao trabalho e agir antes que o problema vire afastamento. Por isso, a alternativa C está correta: a falta de atualização dos registros do PCMSO viola a obrigação normativa de documentação e arquivamento adequados, sujeitando a empresa a penalidades. As demais alternativas tentam simplificar demais a rotina do PCMSO e acabam contrariando a própria NR-7.