O objetivo da Norma Regulamentadora (NR) 6 é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As disposições dessa NR se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI. A respeito do assunto, assinale a afirmativa correta, de acordo com as disposições da NR6.
- A)Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, trajeto de trabalho e residência do trabalhador.
Errada, porque a definição de EPI da NR 6 se refere à proteção contra riscos ocupacionais, sem abranger trajeto de trabalho nem residência do trabalhador.
- B)Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um risco ocupacional específico.
Errada, porque o equipamento conjugado é formado por vários dispositivos associados para proteção contra um ou mais riscos específicos, e não apenas por um risco ocupacional específico.
- C)As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, devem ser avaliadas pelo órgão de âmbito estadual competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Errada, porque os pedidos de inclusão ou reexame de itens no Anexo I devem ser avaliados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, não por órgão estadual.
- D)A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Certa, pois a NR 6 determina que a seleção do EPI seja registrada e permite que esse registro integre ou seja referenciado no PGR.
- E)O EPI de fabricação nacional só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito estadual competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; já o importado só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação Internacional (CAI).
Errada, porque o EPI nacional e o importado dependem de Certificado de Aprovação (CA) emitido pela autoridade competente, não existe CAI, e o órgão citado também está incorreto.
Gabarito: D
A NR 6 trata do EPI como a última barreira de proteção: antes de pensar nele, a empresa deve tentar eliminar, substituir ou controlar o risco na fonte. Quando isso não resolve totalmente, entra o equipamento de proteção individual, que é o dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. A norma também define o equipamento conjugado de proteção individual, que é o conjunto de dispositivos associado pelo fabricante para proteger contra um ou mais riscos específicos. Parece detalhe, mas em concurso a banca adora trocar uma palavrinha para testar se você conhece o texto da norma. O gabarito é a letra D porque a NR 6 prevê que a seleção do EPI deve ser registrada, e esse registro pode integrar ou ser referenciado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso faz sentido porque a escolha do EPI não pode ser aleatória: ela deve considerar o risco identificado, a adequação ao trabalhador e a compatibilidade com outras medidas de prevenção. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos da NR 6. A norma fala em órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho, e não órgão estadual, além de exigir Certificado de Aprovação (CA), e não CAI. Também não inclui trajeto e residência na definição de EPI. Em resumo: a NR 6 gosta de precisão, e a banca gosta de confundir quem lê correndo.