O gerente responsável pela campanha de vacinação dos funcionários de um hospital consultou a NR-32, a fim de verificar quais vacinas deveriam ser aplicadas de forma gratuita aos empregados, independentemente do que constasse no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Após essa consulta, esse gerente orientou que se garantisse que todos os funcionários tivessem sido vacinados contra
- A)tétano, difteria e hepatite B;
Correta, pois a NR-32 prevê a vacinação gratuita contra tétano, difteria e hepatite B para os trabalhadores expostos aos riscos do serviço de saúde.
- B)sarampo, tétano e febre amarela;
Errada, porque sarampo e febre amarela não são o trio exigido pela NR-32 para essa obrigação específica.
- C)caxumba, coqueluche e sarampo;
Errada, pois caxumba, coqueluche e sarampo não correspondem às vacinas expressamente exigidas pela NR-32.
- D)febre amarela, caxumba e difteria;
Errada, porque febre amarela e caxumba não integram a lista prevista na NR-32 para vacinação obrigatória gratuita.
- E)caxumba, coqueluche e hepatite B.
Errada, pois hepatite B até aparece na NR-32, mas caxumba e coqueluche não fecham a combinação exigida.
Gabarito: A
A NR-32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde e traz uma regra bem objetiva sobre imunização: o empregador deve disponibilizar, gratuitamente, vacinas aos trabalhadores, conforme o risco da atividade, e isso independe do que esteja previsto no PCMSO. A ideia é simples: se o risco existe, a proteção não pode ficar para depois nem depender de burocracia. No caso da NR-32, a norma aponta expressamente a vacinação contra tétano, difteria e hepatite B para os empregados expostos aos riscos típicos do ambiente de saúde. É aquela lista clássica que a banca adora cobrar de forma direta, sem inventar moda com doenças aleatórias. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente as vacinas previstas na NR-32 para serem garantidas aos trabalhadores, de forma gratuita, como medida de proteção ocupacional. A lógica normativa é reforçar prevenção, reduzir risco biológico e evitar que o trabalhador fique desassistido por falta de cobertura vacinal. Em prova, guarde a ideia-chave: em serviços de saúde, a vacinação ocupacional não é favor, é obrigação do empregador dentro das medidas de proteção coletiva e individual previstas na NR-32.