A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes fundamentais para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, garantindo condições adequadas no ambiente laboral. Com base nessas diretrizes, analise as afirmativas a seguir. I. Os empregadores são obrigados a implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, podendo ser responsabilizados em casos de negligência. II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 40% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. III. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa considera apenas a primeira afirmação, que descreve o dever do empregador de adotar medidas de prevenção e de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme o art. 157 da CLT. O problema é que a terceira também reproduz a regra do art. 71 da CLT: em trabalho contínuo superior a 6 horas, o intervalo para repouso ou alimentação é obrigatório. Assim, a combinação fica incompleta.
- B)I e II, apenas.
Aqui se selecionam a primeira e a segunda afirmações. A segunda fala do adicional de periculosidade, mas erra o percentual: a CLT, no art. 193, §1º, fixa 30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou PLR, e não 40%. Além disso, a terceira afirmativa também está correta ao exigir intervalo intrajornada em jornada contínua acima de 6 horas, nos termos do art. 71 da CLT.
- C)I e III, apenas.
Esta é a combinação que reúne as duas assertivas verdadeiras. A primeira traduz o dever patronal de prevenir acidentes e doenças ocupacionais e de observar as normas de segurança, base do art. 157 da CLT, enquanto a terceira corresponde ao art. 71 da CLT, que torna obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação em trabalho contínuo com duração superior a 6 horas. A segunda fica de fora porque confunde o adicional de periculosidade, que é de 30%, e não de 40%.
- D)II e III, apenas.
A alternativa reúne a segunda e a terceira afirmações. A terceira está de acordo com o art. 71 da CLT, mas a segunda traz erro material no percentual do adicional de periculosidade: o art. 193, §1º, prevê 30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Além disso, deixa de incluir a primeira assertiva, que também está correta ao impor ao empregador o dever de prevenção previsto na CLT.
- E)I, II e III.
Aqui se afirma que as três proposições estariam corretas. As assertivas I e III realmente encontram apoio na CLT, especialmente nos arts. 157 e 71, que tratam do dever de prevenção do empregador e do intervalo intrajornada em jornada contínua superior a 6 horas. Já a II erra ao fixar em 40% o adicional de periculosidade; o art. 193, §1º, estabelece 30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou PLR.
Gabarito: C
A questão cobra três pontos clássicos da CLT sobre saúde e segurança no trabalho. O primeiro é a ideia de prevenção: o empregador tem o dever de reduzir riscos e adotar medidas de proteção, o que dialoga com a lógica geral do art. 157 da CLT e com as normas de segurança e medicina do trabalho. Em concursos, isso costuma aparecer como obrigação de agir antes do acidente acontecer, e não depois do estrago feito. A afirmativa II está errada porque o adicional de periculosidade não é de 40%, e sim de 30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme o art. 193, parágrafo 1º, da CLT. Aqui a banca troca o percentual para ver se você vai no automático. Clássico golpe de prova. Já a afirmativa III está correta: em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas, a CLT exige intervalo para repouso ou alimentação, nos termos do art. 71. A regra geral é de, no mínimo, 1 hora e, salvo ajuste específico, no máximo 2 horas. Então, como as afirmativas I e III estão certas e a II está errada, o gabarito é a letra C.