Um trabalhador executa atividades de transporte de inflamáveis líquidos em vasilhames. Conforme descrito na NR 16 - Atividades e Operações Perigosas, assinale a opção que indica o limite máximo de volume, em litros, de inflamáveis líquidos que ele pode transportar sem que seja considerado em condições de periculosidade.
- A)100.
Errada, porque 100 litros está abaixo do limite previsto pela NR 16 para esse tipo de transporte.
- B)150.
Errada, porque 150 litros ainda não é o volume máximo admitido pela norma.
- C)200.
Certa, porque a NR 16 fixa em 200 litros o limite máximo de inflamáveis líquidos em vasilhames para não caracterizar periculosidade nesse transporte.
- D)250.
Errada, porque 250 litros já ultrapassa o limite normativo.
- E)300.
Errada, porque 300 litros também excede o limite estabelecido na NR 16.
Gabarito: C
A NR 16 trata das atividades e operações perigosas, isto é, situações em que o risco do trabalho aumenta de forma relevante e, por isso, a lei manda olhar com lupa. No caso do transporte de inflamáveis líquidos em vasilhames, a norma fixa um limite de volume acima do qual a atividade passa a ser considerada periculosa. Aqui mora o detalhe que a banca adora: não é qualquer quantidade de inflamável que gera periculosidade automaticamente. A NR 16 traz um critério objetivo de volume para esse transporte em recipientes, justamente para diferenciar o transporte comum daquele que expõe o trabalhador a risco acentuado. O gabarito é a letra C, porque o limite máximo é de 200 litros. Até esse patamar, o transporte de inflamáveis líquidos em vasilhames não se enquadra, por esse critério específico, como atividade em condições de periculosidade. Acima disso, a regra muda e o enquadramento passa a ser relevante. Esse tema costuma aparecer literalmente com a redação da NR 16, então vale decorar o número seco: 200 litros. Em prova, a banca gosta de trocar números próximos para testar memória, não entendimento. Aqui, conhecimento da norma é o que salva.