Uma vez diagnosticado que um colaborador apresenta quadro clínico de LER/DORT relacionado com o trabalho, precisando se recuperar por mais de 15 dias, o procedimento da empresa deve ser
- A)solicitar que o colaborador realize seus serviços em casa, sempre que possível.
Errada, porque trabalho em casa não resolve, por si só, uma incapacidade que exige afastamento e recuperação médica.
- B)contratar um enfermeiro do trabalho, que deve acompanhar de perto o trabalho do colaborador.
Errada, porque contratar enfermeiro do trabalho não substitui o procedimento legal de afastamento e encaminhamento previdenciário.
- C)encaminhar o colaborador para sessões de fisioterapia, que devem ser realizadas de forma intercalada com o trabalho.
Errada, porque fisioterapia pode ser parte do tratamento, mas não deve ser imposta como substituta do afastamento quando há necessidade de recuperação superior a 15 dias.
- D)dispensar o colaborador, pagando todos os encargos trabalhistas cabíveis, além de eventual multa rescisória.
Errada, porque a solução não é dispensar o trabalhador; em doença ocupacional, o foco é o afastamento e a proteção previdenciária, não a ruptura contratual automática.
- E)afastar temporariamente o colaborador do trabalho, para receber auxílio-doença pelo INSS, quando aplicável.
Certa, porque, havendo LER/DORT relacionada ao trabalho e incapacidade por mais de 15 dias, o procedimento é o afastamento temporário com encaminhamento ao auxílio-doença pelo INSS, quando aplicável.
Gabarito: E
LER/DORT relacionada ao trabalho, quando gera incapacidade para o exercício das atividades por mais de 15 dias, não é caso de “empurrar com a barriga” nem de manter a pessoa trabalhando como se nada tivesse acontecido. Nessa situação, o procedimento adequado é o afastamento temporário, com encaminhamento para benefício previdenciário, em regra o auxílio-doença, quando cabível. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença do trabalho, a responsabilidade costuma ser da empresa; a partir daí, a proteção passa para o INSS, conforme a lógica da Lei 8.213/1991. Esse é exatamente o raciocínio cobrado pela banca: se há diagnóstico de LER/DORT ligada ao trabalho e necessidade de recuperação superior a 15 dias, a empresa deve afastar o colaborador e providenciar o encaminhamento previdenciário. Em paralelo, na prática, também é comum a emissão da CAT quando se trata de acidente ou doença ocupacional, mas a questão focou no procedimento central diante da incapacidade temporária. O ponto-chave é lembrar que LER/DORT é um distúrbio relacionado ao trabalho e pode gerar incapacidade laborativa. Forçar trabalho remoto, fisioterapia “meio expediente” ou soluções improvisadas não substituem o afastamento quando há necessidade real de recuperação. O objetivo jurídico e médico é preservar a saúde do trabalhador e garantir a cobertura previdenciária adequada.