O exame clínico de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando este permanecer ausente por período igual ou superior a
- A)10 dias.
Errada, porque 10 dias é um prazo muito menor do que o exigido pela NR-7 para exame de retorno ao trabalho.
- B)15 dias.
Errada, pois 15 dias não é o marco previsto na norma para obrigar o exame de retorno.
- C)20 dias.
Errada, já que 20 dias também não corresponde ao período mínimo de afastamento exigido.
- D)25 dias.
Errada, porque 25 dias ainda fica abaixo do prazo legal estabelecido pela NR-7.
- E)30 dias.
Certa, pois a NR-7 determina exame de retorno ao trabalho antes da reassunção das funções quando o afastamento for igual ou superior a 30 dias.
Gabarito: E
O exame clínico de retorno ao trabalho faz parte dos exames ocupacionais previstos na NR-7, dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ele serve para verificar se o empregado está apto a voltar às atividades depois de um afastamento relevante, evitando que a empresa coloque a pessoa de volta antes de uma avaliação médica adequada. A regra é simples: esse exame deve ser realizado antes de o empregado reassumir suas funções quando a ausência for igual ou superior a 30 dias, seja por motivo de doença, acidente ou parto. A lógica da norma é proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de retorno precoce sem avaliação clínica. Por isso, o gabarito é a alternativa E. O texto da NR-7 traz exatamente essa exigência temporal, e a banca costuma cobrar esse número de forma direta, sem rodeios. Em prova, vale decorar como um bloco: afastamento de 30 dias ou mais, exame de retorno antes de voltar ao trabalho. Se voce lembrar disso, já elimina as opções menores sem sofrimento. Em questões de NR, a banca adora trocar um número por outro parecido, então o segredo aqui é ficar fiel ao prazo legal.